Ref.: Inquérito Administrativo nº 08700.007522/2017-11.
Representante: São Francisco Sistemas de Saúde S/E Ltda. Advogados: Abrahão Issa Neto e Daniel Branco Brillinger. Representados: Unimed de Assis Cooperativa de Trabalho Médico, Hospital e Maternidade de Assis S/C Ltda., e Santa Casa de Misericórdia de Assis. Advogados: não informado. Acolho a Nota Técnica nº 26/2018/CGAA2/SGA1/SG/CADE (SEI nº 0513588) e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Decido pela instauração de Processo Administrativo para Imposição de Sanções Administrativas por Infrações à Ordem Econômica nos termos dos arts. 13, V, e 67 da Lei nº 12.529/2011, c/c os arts. 175 e seguintes do Regimento Interno do Cade, em face dos Representadas/os: (i) Hospital e Maternidade de Assis S/C Ltda. e (ii) Santa Casa de Misericórdia de Assis; ambos por condutas passíveis de enquadramento nos incisos III, IV, V e XI do §3º, art. 36 da Lei 12.529/2011; (iii) Unimed de Assis Cooperativa de Trabalho Médico e seu Presidente, (iv) Elyseu Palma Boutros; ambos por condutas passíveis de enquadramento nos incisos II, III, IV, V e VIII do §3º, art. 36 da Lei 12.529/2011. Notifiquem-se os Representados, nos termos do art. 70 da Lei nº 12.529/2011, para que apresentem defesa no prazo de 30 (trinta) dias. Neste mesmo prazo, deverão especificar e justificar as provas que pretendem produzir, que serão analisadas pela autoridade nos termos do art. 195 do Regimento Interno do Cade. Caso tenham interesse na produção de prova testemunhal, deverão declinar na peça de defesa a qualificação completa de até 3 (três) testemunhas, a serem ouvidas na sede do Cade, conforme previsto no artigo 70 da Lei nº 12.529/2011 c/c artigo 195, §2º do Regimento Interno do Cade. Ao setor processual.
Superintendente-Geral