Ref.: Processo 08012.008407/2011-19.
Representante: Representante: SDE ex-officio
Representados: Sociedade Brasileira de Cirurgia Torácica - SBCT, Sociedade Brasileira de Cirurgia Cardiovascular - SBCCV, Cooperativa dos Cirurgiões Cardiovasculares do Estado do Paraná - COOPCARDIO-PR, e Cooperativa dos Cirurgiões Cardiovasculares do Estado do Rio de Janeiro - CARDIOCOOP-RJ
Advogados: Asdrubal Franco Nascimbeni, Paulo Henrique Cunha da Silva, Adriana de Alcântara Luchtenberg, Guilherme Gomes Krueger e outros
1. Tendo em vista manifestação do MPF - Parecer nº 41/2016/LJP/MPF/CADE (SEI 0256538) - no sentido de que seja dada "oportunidade de complementação da defesa pela Sociedade Brasileira de Cirurgia Torácica - SBCT, após o acesso a documentos que lhe foram negados, que deve ser realizada antes do julgamento do Processo pelo Plenário do CADE", nos termos do art. 76, parágrafo único, da Lei nº 12.529/2011, do art. 199 do Regimento Interno do Cade (Ricade), notifiquem-se os Representados para que, querendo, apresentem alegações finais.
Conselheira