Norma
12/09/2018
#233372

RETIFICAÇÃO

Corrige texto de certidão de julgamento sobre cobrança indevida de taxa de fiel depósito em recintos alfandegados.

RETIFICAÇÃO Na Certidão de Julgamento (nº SEI 0515539) publicada no Diário Oficial da União de 22/08/2018, nº 162, Seção 1, página 50, item 2, onde se lê: ''que se abstenha de cobrar pela liberação de contêineres dos recintos alfandegados independentes'', leia-se: ''que se abstenha de praticar a conduta condenada no presente Processo Administrativo, qual seja a cobrança de taxa de fiel depósito''.

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