Processo Administrativo nº 08012.005069/2010-82 (Apartado de Acesso Restrito nº 08700.004076/2017-85)
Representante: SDE ex officio
Representados: Valter Taranzano, Lars Snitkjaer e Keishi Masuda
Advogados: Guilherme José Braz de Oliveira, Bruna Hayar Fuscella, Mauro Grinberg, Ricardo Motta, Paloma Almeida e outros.
Considerando o Termo de Compromisso de Cessação - TCC firmado e homologado na 129ª Sessão Ordinária de Julgamento do Cade (Requerimento nº 08700.003624/2018-31), determino: (i) a suspensão do presente Processo Administrativo em relação ao Representado Keishi Masuda até o julgamento final do caso pelo Tribunal Administrativo do Cade, nos termos do art. 85, §§ 9º e 10 da Lei nº 12.529/2011; (ii) a juntada de documentação relacionada ao supracitado TCC para que para que constem do conjunto probatório, em conformidade com as competências previstas nos arts. 13 e 72 da Lei 12.529/2011. Os documentos SEI nº 0519597; 0521618; e 0526753 deverão ser juntados aos autos nº 08700.004076/2017-85. Ficam os Representados intimados de que: (a) a ciência dos documentos juntados independe de vista, por se tratar de processo eletrônico; (b) faculta-se a manifestação sobre tais documentos até o final da instrução, sem prejuízo das alegações previstas no art. 73 da Lei nº 12.529/2011; (c) conforme consta do instrumento do TCC, seu objeto adstringe-se ao escopo da conduta investigada no presente Processo Administrativo. Ao Protocolo.
Superintendente-Geral Substituto