Ato de Concentração nº 08700.005224/2018-60. Requerentes: Karlos Cesar Fernandes, Kenya Camila Fernandes Beltrão, Nilson Barbosa Machado e Smaff Japan Automóveis Ltda.. Advogado: Eric Hadmann Jasper. Acolho o Parecer nº 268/2018/CGAA5/SGA1/SG, de 05 de outubro de 2018 e, com fulcro no §1º do art. 50 da Lei 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive quanto a sua motivação. Decido pela aprovação, sem restrições, do referido ato de concentração, nos termos do art. 13, inciso XII, da Lei nº 12.529/11. Ao Setor Processual.
Nº 1.286. Ato de Concentração nº 08700.005672/2018-63. Requerentes: Café do Brasil Participações S.A. e Gran Coffee Comércio, Locação e Serviços S.A.. Advogados: Cristianne Saccab Zarzur, Marcos Pajolla Garrido, Gláucia Gomes Menato, Leonardo Maniglia Duarte e Alberto Monteiro. Decido pela aprovação sem restrições
Superintendente-Geral Substituto