Processo Administrativo nº 08012.009957/2008-50.
Representante: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte
Representados: Associação dos Moinhos de Trigo do Norte e Nordeste do Brasil, Moinho Dias Branco S/A Ind. e Com. de Alimentos, Grande Moinho Cearense S/A, Moinho Cruzeiro do Sul S/A, Moinhos de Trigo Indígena S/A - Motrisa, Bunge Alimentos S/A, J. Macêdo S/A, Ocrim S.A Produtos Alimentícios, Estrelão Comércio e Representações Ltda., Cooperativa dos Panificadores do Rio Grande do Norte - Cooparn, Natal Trigo Comércio e Representações Ltda., Oestetrigo Distribuição e Representação de Alimentos Ltda., CG Representações de Produtos Alimentícios Ltda., Contrigo Representações Ltda, José Honório Gonçalves de Tófoli, Júlio Cesar Sirena, Gilberto Azevedo, Marcos Vinícius de Carvalho Amorim, Ciuzete Buffon Pereira, Ângelo Dattoli, Marinaldo Machado da Silva, Max Andrade, Valter Nilo Kuae, Gustavo Sobral, Luiz Eugênio Lopes Pontes, Francisco Ivens Dias Branco Júnior, Ricardo Hartmann Dreschler, Alexandre Castelo Sales, André de Lavor Pagels Barbosa, Antônio de Oliveira Cunha, Carlos Henrique Gonçalves, Caio Márcio Arruda Lima, Oscian Rodrigues Mororó, Marcelo Augusto Seabra de Mello, Elder Rocha Monteiro, Cícero Kelmer Cunha Monteiro, Cláudia de Mello Souza, Manuel Ranulfo da Silva Júnior, Ciana Maria Couto Bezerra, Antônio Rynaldo Studart Guimarães, Daniel Costa de Azevedo, Célio Marques Moreira Pinto, Alain Delom Granjeiro, Denis Roberto Corrêa Silveira, Luiz Carlos Costa Silveira, Luiz Eduardo Hennig, Idair Montelli Reis, Airton Rogério Diehl, Marco Aurélio Furtado, Gilberto Freitas, Cid Niceas dos Santos, Aderjon Barbosa Saraiva, Pedro Daniel Pereira, Paulo Roberto de Mello Godoy, Lúcio Mauro Betin, José Ribamar Santana, Amaro Santana Leite, Bruno Veras, Roberto Schneider, Amós Lima de Santana, Amaro Sales de Araújo, Jailson Silva Araújo, Rainel Batista Pereira, José Maria de Lima Filho, Isaac Freddy Campero Garcia e Adauto Franklin Filho.
Advogados: Fabio Francisco Beraldi, Guilherme Favaro Corvo Ribas, José Inácio Gonzaga Franceschini, Gabriel Nogueira Dias, Leonardo Ruffino Capistrano, Tito Amaral de Andrade, Henrico Perseu Benício Rodrigues, Alexandre Augusto Reis Basto, Caio Mario da Silva Pereira Neto, Natalia Imparato, Leonardo Vasconcellos Braz Galvão, Bruno de Luca Drago, Alex Jorge, Eduardo Augusto Schneider, Vanessa Marques da Cunha e outros.
Decido pelo encerramento da fase instrutória, ficando os Representados notificados para a apresentação de novas alegações em 05 (cinco) dias úteis, contados em dobro, nos termos do art. 73 da Lei nº 12.529/2011 c.c. arts. 102, IV, e 196 do Regimento Interno do Cade, a fim de que, em seguida, a Superintendência-Geral profira suas conclusões definitivas acerca dos fatos. Decido, ainda, pela dilação do prazo para apresentação das informações solicitadas no Despacho SG 1236 (0530100) pelo mesmo prazo concedido para apresentação de novas alegações neste Despacho. Ao Protocolo.
Superintendente-Geral Substituto