Processo Administrativo nº 08012.002222/2011-09 (relacionado ao Apartado de Acesso Restrito nº 08700.012439/2014-03). Representante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais. Representados: Comercial Cirúrgica Rioclarense Ltda., Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda., Dimaci Material Cirúrgico Ltda., Drogafonte Medicamentos e Material Hospitalar Ltda., Dupatri Hospitalar Comercial Importação e Exportação Ltda., Hipolabor Farmacêutica Ltda., Laboratório Teuto Brasileiro S.A., Macromed Comércio de Material Médico e Hospitalar Ltda., CM Hospitalar S.A., Merriam Farma Comércio de Produtos Farmacêuticos Ltda., Netfarma Comercial Ltda - ME, Novafarma Indústria Farmacêutica Ltda., Prodiet Farmacêutica Ltda. (atual Profarma Specialty S.A), Rhamis Distribuidora Farmacêutica Ltda, Sanval Comércio e Indústria Ltda., Torrent do Brasil Ltda., Altisberto Martins Ferreira, André Neves de Magalhães, Apolônio Fernandes dos Santos, Armando Pedro Tortelli, Eugênio José Gusmão da Fonte Filho, Felipe de Melo Campos Chaves, Gustavo Neves de Magalhães, Júlio Issao Miyaoka, Lucio Mauro dos Santos Broseguini, Luiz Eustáquio Silva, Renato Alves da Silva, Akauan de Lucas Virtuoso, Dilma Mendes Luz, Douglas Peres de Araújo, Carlos Eduardo Ramirez, Fernando Luís Prochnow, Leonardo Teixeira Alves de Oliveira, Lígia Balestra de Pina Medeiros e Paulo César Prochnow. Advogados: Fabrício Cândido Gomes de Souza, Marcelo Cunha Maciel, Fabíola Carolina Lisboa Cammarota de Abreu, Ricardo Lara Gaillard, Luciano Inácio de Souza, Fernando Vernalha Guimarães, Luiz Fernando Casagrande, Celso Cordeiro de Almeida e Silva, Saulo Vinícius de Alcântara, Eduardo Caminati Anders, André Alencar Porto, Henrique Dias Carneiro, Joyce Ruiz Rodrigues Alves, Joyce Midori Honda, Clovis Manzoni dos Santos Lores, André Marques Gilberto, Victoria Malta Corradini, Andrea Fabrino Hoffmann Formiga, Benedito Ferreira de Campos, Paulo Prata Fígaro, Adail Teles Júnior, Daniel Gustavo Rocha Poço, Juliana Fidencio Frederick, Tito Amaral de Andrade, Maria Eugênia Novis de Oliveira, Carolina Maria Matos Vieira, Madalena Breda, João Antônio Alves de Oliveira, Maria Lúcia Alves de Oliveira, Lauro Celidônio Gomes dos Reis Neto, Bárbara Rosenberg, José Carlos da Matta Berardo, Amanda Fabbri Barelli, Marcelo Procópio Calliari, Daniel Oliveira Andreoli e Tatiana Lins Cruz. Acolho a Nota Técnica nº 71/2018 e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Decido, em face dos fundamentos apontados na Nota Técnica: (i) pela retificação da Nota Técnica nº 103/2017 e o Despacho SG nº 27/2017 para a inclusão no polo passivo do presente Processo Administrativo dos Representados Rhamis Distribuidora Farmacêutica Ltda., Lucio Mauro dos Santos Broseguini, Luiz Eustáquio Silva e Renato Alves da Silva; (ii) que sejam notificados os Representados Rhamis Distribuidora Farmacêutica Ltda., Lucio Mauro dos Santos Broseguini, Luiz Eustáquio Silva e Renato Alves da Silva da Reinstauração do Processo Administrativo, nos termos do art. 70 da Lei nº 12.529/2011, para que apresentem defesa no prazo de 30 (trinta) dias, a ser contado em dobro nos termos do art. 102, II, do Regimento Interno do CADE. Nesse mesmo prazo, os Representados deverão especificar e justificar as provas que pretende sejam produzidas, que serão analisadas pela autoridade nos termos do art. 195 do Regimento Interno do CADE. Caso os Representados tenham interesse na produção de prova testemunhal, deverão declinar na peça de defesa a qualificação completa de até 3 (três) testemunhas, a serem ouvidas na sede do CADE, conforme previsto no art. 70 da Lei nº 12.529/2011 c/c art. 195, §2º, do Regimento Interno do CADE; e (iii) que seja devolvido o prazo de defesa para os Representados anteriormente constantes do processo, nos termos do art. 187, §2º, do Regimento Interno do CADE, que ficam, portanto, notificados do presente despacho, dando-se, portanto, como apreciados todos os pedidos de devolução do prazo de defesa. Publique-se.
Superintendente-Geral Substituto