Ato de Concentração nº 08700.006055/2018-85. Requerentes: Movida Participações S.A, Avis Budget Brasil S.A. Advogados: Eduardo Molan Gaban, Priscila Brolio Gonçalves e outros. Acolho a Nota Técnica nº 29/2018/Superintendência-Geral, de 09 de novembro de 2018, e, com fulcro no art. 50, da Lei nº 12.529/11, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na Nota Técnica citada, decido pelo deferimento dos pedidos de ingresso como terceiros interessados das empresas Atar Locações de Veículos Ltda., M Martins Veículos Ltda. Epp, Reginaldo Vieira da Silva - Autos Eireli, Zenilton Automóveis Ltda., Automaq Comércio e Locação de Veículos Ltda. - ME, Corac Locadora de Veículos Ltda., Milton Barbosa Brandão - ME, Lagoa Locadora Ltda., D&R Locações de Veículos Ltda. ME, A&B Locadora de Veículos Ltda., KMF Veículos Ltda. - ME, CVAL Aluguel de Veículos Ltda., Rental Car LM Ltda. e Hobby Automóveis Ltda. EPP (representadas por Fabio Francisco Beraldi, Carolina Paladino Nemoto e outros), bem como a concessão de prazo adicional até o dia 22.11.2018 para apresentação de documentos, dados ou informações, nos termos solicitados.
Superintendente-Geral