Norma
27/11/2018
#225324

DESPACHO Nº 1.552, DE 26 de novembro de 2018

Cancela a oitiva de testemunhas em processo antitruste envolvendo Brasil Terminal Portuário S.A.

COORDENAÇÃO GERAL DE ANÁLISE ANTITRUSTE 3

Processo: nº 08700.003006/2017-18

Representante: Marimex - Despachos, Transportes e Serviços Ltda.

Advogados: Ana Frazão Vieira de Mello, Ana Rafaela Medeiros e outros.

Representado: Brasil Terminal Portuário S.A.

Advogados: Marcelo de Lucena Sammarco e outros.

Tendo em vista a petição protocolada pela Brasil Terminal Portuário S.A. (nº SEI 0550893), na qual a Representada indicou a substituição da produção de provas testemunhais pela apresentação de declarações escritas e assinadas pelas pessoas arroladas como testemunhas, decido pelo cancelamento da oitiva que seria realizada no dia 29/11/2018, no local e horários assinalados na Nota Técnica nº 30/2018/CGAA3/SGA1/SG/CADE.

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