COORDENAÇÃO GERAL DE ANÁLISE ANTITRUSTE 3
Processo: nº 08700.003006/2017-18
Representante: Marimex - Despachos, Transportes e Serviços Ltda.
Advogados: Ana Frazão Vieira de Mello, Ana Rafaela Medeiros e outros.
Representado: Brasil Terminal Portuário S.A.
Advogados: Marcelo de Lucena Sammarco e outros.
Tendo em vista a petição protocolada pela Brasil Terminal Portuário S.A. (nº SEI 0550893), na qual a Representada indicou a substituição da produção de provas testemunhais pela apresentação de declarações escritas e assinadas pelas pessoas arroladas como testemunhas, decido pelo cancelamento da oitiva que seria realizada no dia 29/11/2018, no local e horários assinalados na Nota Técnica nº 30/2018/CGAA3/SGA1/SG/CADE.
Coordenadora-Geral