Ref. alteração de horário da 135ª Sessão Ordinária de Julgamento.
Com fundamento no artigo 60, inciso IV c/c §2º do artigo 118, do Regimento Interno do Cade, proponho aos Senhores Conselheiros o estabelecimento do horário de início da 135ª Sessão Ordinária de Julgamento para às 14h30, ao invés das 10h, como é o costume deste Tribunal.
Ao Plenário para homologação.
Após, publique-se.
É o despacho.
Presidente do CADE