Aprova o Plano de Integridade do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Cade.
O PRESIDENTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA - CADE, SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 10, inciso IX da Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, resolve:
Art.1º Aprovar o Plano de Integridade do Cade, nos termos do anexo disponível no processo.
Art 2º O Plano de Integridade do Cade será disponibilizado em formato PDF no sítio eletrônico do Cade, acessível pelo endereço www.cade.gov.br.
Art 3º A publicação dos fluxos de trabalho referentes ao tratamento de conflitos de interesse, corregedoria, tratamento de denúncias, tratamento de nepotismo e ouvidoria será feita em bases de conhecimento no sistema SEI do Cade.
Art 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.