Ato de Concentração nº 08700.006456/2018-88. Requerentes: Yara International SA, Galvani Participações e Investimentos S.A Advogados: Adriana Franco Giannini, Joyce Midori Honda e outros. Acolho o Parecer Técnico nº 39/2018/CGAA1/SGA1/Superintendência-Geral, de 3 de dezembro de 2018 e, com fulcro no §1º do art. 50 da Lei 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive quanto à sua motivação. Nos termos dos arts. 13, XII, e art. 57, I, da Lei nº 12.529/11, c/c o art. 161, I, do Regimento Interno do Cade, decido pela aprovação sem restrições do presente ato de concentração.
Superintendente-Geral