Norma
14/12/2018
#226336

DESPACHO Nº 1.624, DE 12 de dezembro de 2018

Suspende processo administrativo contra Nichicon Corporation por acordo de cessação relacionado a suposto cartel internacional no mercado de capacitores.

Apartado Restrito nº 08700.011098/2014-59 (Ref. Processo Administrativo nº 08700.010056/2014-09). Representante: CADE "Ex-Officio". Representados: ELNA, FUJITSU MEDIA DEVICES, HITACHI AIC, HOLY STONE ENTERPRISE CO. LTD., MATSUO ELETRIC, NEC TOKIN, NICHICON CORPORATION, NIPPON CHEMICON, RHOM Co., LTD, RUBYCON CORPORATION E OUTROS. Advogados: Leonardo Peres da Rocha e Silva, José Rubens Batrazza, Pedro Dutra, Daniel Santos Guimarães, Bruno Oliveira Maggi, Lucas Siqueira B. Bentes, Joana Temudo Cianfarani, Elisabeth Mendas da Costa, Andrea Fabrino Hoffman Formiga, Priscila Brolio Gonçalves, Leopoldo Ubiratan Carreiro Pagotto, José Arnaldo da Fonseca, Rafael Szmid, Denis Alves Guimarães, Barbara Rosenberg, Amanda F. Barelli, Mariana Tavares, Marcos Drummond Malvar e outros. Nos termos da decisão que homologou o Termo de Compromisso de Cessação (TCC) pelo Tribunal Administrativo do Cade (SEI 0546908), informo a suspensão do presente processo em relação ao representado Nichicon Corporation. Por meio do TCC, o representado reconhece sua participação e traz evidências que corroboram a conduta investigada no âmbito do presente Processo Administrativo. Considerando as funções de instrução previstas no arts. 13 e 72 da Lei 12.529/11, determino a juntada a estes autos do Histórico da Conduta e seus anexos (SEI 0547565 e 0556448), para que constem do conjunto probatório produzido no curso da fase de instrução. A ciência dos documentos juntados independe de vista por se tratar de processo eletrônico. Fica facultado aos demais representados a possibilidade de se manifestarem até o final da instrução, sem prejuízo das alegações previstas no art. 73 da Lei nº 12.529/2011. Ressalta-se que, conforme consta do próprio TCC, seu objeto é adstrito ao escopo da conduta investigada, qual seja, ''suposto cartel internacional no mercado de capacitores''. À Pro-SG, para juntada dos documentos acima.

Superintendente-Geral Substituto

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