Processo Administrativo nº 08012.012165/2011-68 (Apartado Restrito nº 08700.010787/2014-46). Representante: Ministério Público do Estado de São Paulo. Representados: Agência de Turismo Monte Alegre Ltda., Rápido Luxo Campinas Ltda., Recpaz Transportes e Turismo Ltda., SINFRECAR - Sindicato de Empresas de Transporte de Passageiros por Fretamento de Campinas e Região, Translocave Ltda., Transmimo Ltda., Transportes Capellini Ltda., Viação Princesa d'Oeste Ltda., West Side Representações, Viagens e Turismo Ltda., Belarmino da Ascenção Marta Júnior, Cássia Eliana Turini, Edmir Carlos Capellini, Fernando Antonio Rossi, José Brigeiro Júnior, José Luiz Benetton, Marcelo Pereira da Fonseca, Miguel Moreira Júnior, Regina Souza Cherácomo, Rosa Maria Landim. Advogados: Ana Cláudia Beppu dos Santos Oliveira, Ana Malard Veloso, Beatriz Quintana Novaes, Carlos Francisco de Magalhães, Celso Renato D´Avila, Cristhiane Helena Lopes Ferrero, Eduardo Garcia de Lima, Fábio Nusdeo, Flávio Eduardo de Oliveira Martins, Filomena da Conceição Almeida Cunhal Rodrigues, Fredson Oliveira Barros, Henrique Vitali Mendes, Higino Emmanoel, José Inácio Gonzaga Franceschini, Kevin Louis Mundie, Lidiane Neiva Martins Lago, Maria Eugênia Del Nero Poletti, Neide Teresinha Malard, Nelson Nery Junior, Raquel Bezerra Cândido Amaral Leitão, Ricardo Hasson Sayeg, Rodrigo Richter Venturole, Rosemeire Pereira Lopes, Fernando Jorge Damha Filho, Claudinei Aparecido Pelicer, Kátia Paiva Ribeiro Ceglia e Wagner Bini. Decido pelo encerramento da fase instrutória, ficando os Representados notificados para a apresentação de alegações em 5 (cinco) dias úteis (nos termos do art. 73 da Lei nº 12.529/2011 c/c art. 196 do Regimento Interno do Cade), a ser contado em dobro (nos termos do art. 102, IV, do Regimento Interno do Cade), a fim de que, em seguida, a Superintendência-Geral profira suas conclusões definitivas acerca dos fatos.
Superintendente-Geral