COORDENAÇÃO GERAL DE ANÁLISE ANTITRUSTE 8
Processo nº 08700.007783/2016-42. Processo Administrativo nº 08700.007776/2016-41 (relacionado ao Apartado de Acesso Restrito nº 08700.007783/2016-42). Representante: Cade ex officio. Representados: Andrade Gutierrez Engenharia S.A. (atual denominação social de Construtora Andrade Gutierrez S.A.), Construções e Comércio Camargo Corrêa S.A., EIT - Empresa Industrial e Técnica S.A., Camter Construções e Empreendimentos S.A., Construtora Norberto Odebrecht S.A., Delta Construções S.A., Construtora OAS S.A., Construtora Queiroz Galvão S.A., Carioca Christiani Nielsen Engenharia S.A. e Caenge S.A. - Construção, Administração e Engenharia, Alberto Quintaes, Benedicto Barbosa da Silva Júnior, Gustavo Souza, João Marcos de Almeida da Fonseca, José Gilmar Francisco de Santana, Juarez Miranda Junior, Karine Karaoglan Khoury Ribeiro, Marcelo Duarte Ribeiro, Marcos Vidigal do Amaral, Maurício Rizzo, Olavinho Ferreira Mendes, Paulo Cesar Almeida Cabral, Paulo Meriade Duarte, Roque Manoel Meliande. Advogados: Eduardo Caminati Anders, Jessica Wright Borba Olivieri, Ana Paula Martinez, José Arnaldo da Fonseca Filho, Marcos Drummond Malvar, Abimael Clementino Ferreira de Carvalho Neto, Lara Gurgel do Amaral Duarte, Eduardo Stênio Silva Sousa, Bruna Silveira Sahadi, Sérgio Varella Bruna, Natalia Salzedas Pinheiro da Silveira, Olavo Zago Chinaglia, Fernando Stival, Luiz Guilherme Ros, Barbara Rosenberg, Amanda Fabbri Barellí, José Carlos da Matta Berardo, Marcela Junqueira Cesar Pirola, Sandra Pereira Soares, Alexandre Augusto Reis Bastos, Joyce Midori Honda, Ricardo Lara Gaillard, Luís Bernardo Coelho Cascão, Rafaella Schwartz Jaroslavsky, Pedro Sérgio Costa Zanotta, Rodrigo Orlandini, Carolina Barros Fidalgo, Patrícia Regina Pinheiro Sampaio e outros. Nos termos da decisão que homologou os Termos de Compromisso de Cessação (TCC) pelo Tribunal Administrativo do Cade (0550596, 0550593 e 0550602), na 134ª Sessão Ordinária de Julgamento, referente aos Requerimentos de TCC nº 08700.008074/2016-84, nº 08700.008066/2016-38 e nº 08700.008159/2016-62, informo a suspensão do presente processo em relação aos representados CONSTRUTORA OAS S.A., MARCELO DUARTE RIBEIRO, CARIOCA CHRISTIANI-NIELSEN ENGENHARIA S.A., CONSTRUTORA NORBERTO ODEBRECHT S.A., BENEDICTO BARBOSA DA SILVA JÚNIOR e MARCOS VIDIGAL DO AMARAL. Por meio do TCC, os representados reconhecem sua participação e trazem evidências que corroboram a conduta investigada no âmbito do presente Processo Administrativo. Considerando as funções de instrução previstas no arts. 13 e 72 da Lei 12.529/11, informo a juntada a estes autos dos respectivos Históricos da Conduta e seus anexos (0572239, 0572245, 0572253, 0572257, 0572261, 0572265, 0572268, 0572272, 0572274, 0572275, 0572281, 0572285, 0572291 e 0572295), passando a constar do conjunto probatório produzido no curso da fase de instrução ora em curso. A ciência dos documentos juntados independe de vista por se tratar de processo eletrônico. Fica facultado aos demais representados a possibilidade de se manifestarem até o final da instrução, sem prejuízo das alegações previstas no art. 73 da Lei nº 12.529/2011. Ressalta-se que, conforme consta dos próprios TCCs, o objeto de todos é adstrito ao escopo da conduta investigada, qual seja, "suposta prática de condutas anticompetitivas em obras públicas de serviços de engenharia e construção para urbanização do Complexo do Alemão, do Complexo de Manguinhos e da Comunidade da Rocinha, no Rio de Janeiro ("PAC - Favelas")".
Coordenadora-Geral Substituto