Norma
06/02/2019
#228748

DESPACHO Nº 179, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2019

Suspende o trâmite de processo administrativo a pedido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil para análise de nova diretoria.

Processo Administrativo nº 08012.006641/2005-63 Representante: Secretaria de Direito Econômico ex officio Representado: Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil - CFOAB Advogados: Túlio Freitas do Egito Coelho, Bruno Corrêa Burini, Alexandre Augusto Reis Bastos e outros. Tendo em vista a petição SEI 0576450, por meio da qual o Conselho Federal da Ordem dos Advogados - CFOAB informa ter ocorrido posse recente de nova diretoria da CFOAB e, diante de tal fato, requer vista dos autos por 15 (quinze) dias para se inteirar dos elementos contidos neste Processo Administrativo, decido pela suspensão do trâmite deste Processo Administrativo pelo prazo solicitado, devendo, no mesmo prazo, o Representado CFOAB apresentar manifestação sobre eventual resolução da lide com esta Autarquia. Transcorrido o prazo in albis, o trâmite regular do processo será retomado, conforme art. 74 da Lei n. 12.529/2011. Ao Protocolo.

Superintendente-Geral

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