Ref.: Processo nº 08700.004077/2018-19.
Ato de Concentração nº 08700.004077/2018-19 Requerentes: Siemens Aktiengesellschaft e Alstom S.A. Advogados: Ana Paula Martinez, Marcos Drummond Malvar, José Alexandre Buaiz Neto, Marco Barbosa e outros.
1. Trata-se de ato de concentração que consiste na combinação dos negócios de mobilidade da Alstom S.A. e da Siemens Aktiengesellschaft.
2. Em 06.02.2019, a Comissão Europeia anunciou a decisão de proibir o ato de concentração no âmbito da União Europeia, conforme comunicado oficial de imprensa de nº IP/19/881.
3. Na sequência da decisão europeia, as Requerentes peticionaram, na mesma data, a desistência do pedido de aprovação do Ato de Concentração nº 08700.004077/2018-19 no CADE, com o consequente arquivamento do feito (SEI nº 0577733).
4. Nesse sentido, acolhe-se o pedido das Requerentes, com a consequente extinção do presente processo sem julgamento de mérito e posterior arquivamento, tendo em vista a perda de seu objeto.
5. É o despacho que submeto à homologação do Tribunal do CADE.
Conselheiro