Norma
11/02/2019
#226800

DESPACHO Nº 2, DE 7 de fevereiro de 2019

Extingue processo de ato de concentração entre Siemens e Alstom por desistência após decisão da Comissão Europeia.

Ref.: Processo nº 08700.004077/2018-19.

Ato de Concentração nº 08700.004077/2018-19 Requerentes: Siemens Aktiengesellschaft e Alstom S.A. Advogados: Ana Paula Martinez, Marcos Drummond Malvar, José Alexandre Buaiz Neto, Marco Barbosa e outros.

1. Trata-se de ato de concentração que consiste na combinação dos negócios de mobilidade da Alstom S.A. e da Siemens Aktiengesellschaft.

2. Em 06.02.2019, a Comissão Europeia anunciou a decisão de proibir o ato de concentração no âmbito da União Europeia, conforme comunicado oficial de imprensa de nº IP/19/881.

3. Na sequência da decisão europeia, as Requerentes peticionaram, na mesma data, a desistência do pedido de aprovação do Ato de Concentração nº 08700.004077/2018-19 no CADE, com o consequente arquivamento do feito (SEI nº 0577733).

4. Nesse sentido, acolhe-se o pedido das Requerentes, com a consequente extinção do presente processo sem julgamento de mérito e posterior arquivamento, tendo em vista a perda de seu objeto.

5. É o despacho que submeto à homologação do Tribunal do CADE.

Conselheiro

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