Processo Administrativo nº 08700.003067/2009-67 (Apartado de Acesso Restrito nº 08700.002346/2016-32).
Representante: Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP.
Representados: Bahiana Distribuidora de Gás Ltda., Chamas Gás Comércio de Gás Ltda. - EPP, Companhia Ultragaz S.A., Copagaz Distribuidora de Gás Ltda., Frazão Distribuidora de Gás Ltda. - EPP; Liquigás Distribuidora S.A., Minasgás S.A. Indústria e Comércio, Nacional Gás Butano Distribuidora Ltda., Revendedora de Gás do Brasil Ltda., Revendedora de Gás da Paraíba Ltda. - EPP, Sindicato dos Revendedores de Combustíveis e Derivados de Petróleo do Interior da Paraíba - Sindirev, Super Comércio de Água e Gás Ltda., Supergasbras Energia Ltda., Alan Rodrigues Guimarães, Amaro Helfstein, André Felipe de Souza Santos, Antônio Luiz Levantino, Antônio Maurício de Carvalho Martins, Bruno Rogério Sales de Arruda, Bruno Zenaide Agra, Cássio Fernando de Souza Lira, Charles Wendel Barroso Oliveira, Christyan Dany Flor, Diorlane Tobias Marques Duarte, Francinaldo Bezerra, Francisco Tadeu Caracas de Castro, Inácio Dantas de Azevedo Neto, Iris Nogueira Soares, João Roberto Lucas Bacaro, João Soares Veras, Josinaldo Henrique de Melo, Leandro Del Corona, Lindonjonson Soares Alencar, Marcos Olívio Alves da Silva, Mário Wellington Perazzo, Nivaldo Sérgio de Castro, Rodrigo Soares da Silva, Sidney Ferreira da Rocha, Silvany Araújo Dantas, Sílvio Dias da Silva e William Euriques de Azevedo.
Advogados: André Franchini Giusti, André Martins, André Meira de Vasconcellos, Andrea Almeida Rodrigues Padilha, Bruno Barsi de Souza Lemos, Carlos Roberto Costa Filho, Cristiane Romano Farhat Ferraz, Eduardo de Souza Leão, Fábio Francisco Beraldi, Felipe Cardoso Pereira, Felipe Costa Fontes, Felipe Machado Kneipf Salomon, Fernando de Oliveira Marques, Fernando Uchôa Sobrinho, Flávia Chiquito dos Santos, Francisco Niclós Negrão, Gabriel Nogueira Dias, Ítalo Dominique da Rocha Juvino, Jéssica Alexandra Nemeth Garcia, João Eduardo Negrão de Campos, José Carlos da Matta Berardo, Juliana Maia Daniel, Leonardo Lemos Cotta Pereira, Lorena Leite Nisiyama, Marcos Paulo Verissimo, Maria Eugênia Novis de Oliveira, Monica Yumi Shida Oizumi, Pietre Degasperi Cote Gil, Priscila Aquino, Rodrigo Menezes Dantas, Saulo Medeiros de Costa Silva, Tito Amaral de Andrade, Tulio do Egito Coelho, Waldemar Cavalcanti de Albuquerque Sá e outros.
Em face da intimação feita pelo Despacho SG nº 1386/2017, de 18 de setembro de 2017 e, adotando como fundamento os mesmos motivos já expostos Nota Técnica nº 107/2017/CGAA6/SGA2/SG/CADE, decido pelo: (i) indeferimento dos pedidos de produção de provas testemunhais solicitados pelos Representados Francinaldo Bezerra, Chamas Gás Comércio de Gás Ltda. - EPP, Francinaldo Bezerra - ME, Super Comércio de Água e Gás Ltda. e Josinaldo Henrique de Melo considerando que o pedido foi genérico e que não apresentaram manifestação em resposta ao referido Despacho até a presente data, demonstrando falta de interesse na produção de tal prova; e (ii) indeferimento do pedido de produção de provas testemunhais apresentado pelo Representado Antônio Luiz Levantino em razão da ausência de justificativas, além de intempestivo.
Superintendente-Geral Substituto