Ato de Concentração nº 08700.007277/2018-15. Requerentes: Atacadão S.A. e Makro Atacadista S.A. Advogados: Ricardo Ferreira Pastore, Leticia Ladeira Monteiro de Barros e Obedi de Oliveira Neves. Acolho o Parecer nº 5/2019/CGAA2/SGA1/SG, de 26 de fevereiro de 2019 e, com fulcro no §1º do art. 50 da Lei 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive quanto a sua motivação. Decido pela aprovação, sem restrições, do ato de concentração, nos termos do art. 13, inciso XII, da Lei nº 12.529/11.
Superintendente-Geral Substituto