Nº 358 - Ato de Concentração nº 08700.001259/2019-19. Requerentes: Sony Pictures Home Entertainment do Brasil Ltda. e Fox Film do Brasil Ltda. Advogados: Leonardo Maniglia Duarte, Leonor CordoviI e outros. Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 361 - Ato de Concentração nº 08700.000980/2019-83. Requerentes: Mitsui & Co., Ltd. e Ebes Sistemas de Energia S.A. Advogados: Maria Eugênia Novis e João Felipe Achcar de Azambuja. Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 362 - Ato de Concentração nº 08700.001267/2019-57. Requerentes: Marubeni Corporation e AGS Administração e Gestão de Sistemas de Salubridade S. A. Advogados: Joyce Ruiz Rodrigues Alves e Camila Lisboa Martins. Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 363 - Processo Administrativo nº 08700.007351/2015-51 (relacionado ao Apartado Restrito nº 08700.007353/2015-40. Representante: CADE ex officio. Representados: Construtora Andrade Gutierrez S.A., Construções e Comércio Camargo Corrêa S.A., Construtora Norberto Odebrecht S.A., Construtora Queiroz Galvão S.A., EBE - Empresa Brasileira de Engenharia S.A., Techint Engenharia e Construções S.A., UTC Engenharia S.A., Adolfo de Aguiar Braid, Antônio Carlos D'Agosto Miranda, Carlos Maurício de Paula Barros, Dalton dos Santos Avancini, Fábio Andreani Gandolfo, Flávio David Barra, Guilherme Pires de Mello, Gustavo Ribeiro de Andrade Botelho, Henrique Pessoa Mendes Neto, Humberto Barra Neto, José Arnaldo Delgado, Luís Guilherme de Sá, Luiz Alfredo Lima Sapucaia, Luiz Carlos Martins, Marcelo Sturlini Bisordi, Odon David de Souza Filho, Paulo Massa Filho, Petrônio Braz Junior, Renato Ribeiro Abreu, Ricardo Ourique Marques e Ricardo Ribeiro Pessoa. Advogados: Alexandre Ditzel Faraco, Alexandre Sinigallia Camilo Pinto, Amanda Fabbri Bareili, Ana Paula Martinez, Barbara Rosenberg, Caio Lacerda de Castro, Daniela Coelho Araujo Fernandes de Vasconcellos, Eduardo Caminati Anders, Juliano Souza de Albuquerque Maranhão, Leonor Augusta Giovine Cordovil, Ludmila Somensi, Luís Bernardo Coelho Cascão, Luiz Fernando Santos Lippi Coimbra, Marco Antonio Fonseca Júnior, Marcos Paulo Veríssimo, Nara Silva de Almeida, Natalia Salzedas Pinheiro da Silveira, Paola Regina Petrozziello Pugliese, Pierpaolo Cruz Bottini, Rafaella Schwartz Jaroslavsky, Ricardo Casanova Motta, Sérgio Ferraz e Opice, Sérgio Varella Bruna, Tercio Sampaio Ferraz Júnior, Thiago Francisco da Silva Brito, Tito Amaral de Andrade e outros. Acolho a Nota Técnica nº 15/2019, e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na nota técnica, decido: (a) pelo cancelamento das oitivas das testemunhas Gustavo Caputo Cariello, Maurílio Hidalgo, Alissandra Cruz de Oliveira, Mauricio Danilo Mariani, Fernando dos Santos Mendes, Jesus de Oliveira Ferreira Filho, Alexandre Cesar Fonseca Braga, Sônia Cristina Scofano dos Santos, Yakir Yamaschita, Francisco de Paula Bittencourt, Valéria Colares Barreto, Fabricio Dazzi, Luiz Cláudio Araújo de Souza Santoro, tendo em vista a opção dos Representados pela apresentação de declarações escritas; (b) pela notificação dos Representados Odon Filho, José Delgado, Petrônio Junior, Guilherme Mello, Luís Sá, Ricardo Marques, EBE, Renato Abreu, Carlos Barros e Paulo Filho para que informem diretamente às respectivas testemunhas no prazo de 5 (cinco) dias sobre o cancelamento das audiências; (c) pelo deferimento parcial dos pedidos formulados por José Arnaldo Delgado, Odon David de Souza Filho, Petrônio Braz Junior, com o reagendamento das audiências para colheitas dos seus depoimentos pessoais para o dia 10/04/2019; (d) pelo reagendamento das audiências para colheitas dos seus depoimentos pessoais dos Representados Carlos Maurício de Paula Barros, Guilherme Pires de Mello, Humberto Barra Neto, José Arnaldo Delgado, Luis Guilherme de Sá, Odon David de Souza Filho, Paulo Massa Filho, Petrônio Braz Junior, Renato Ribeiro Abreu, Ricardo Ourique Marques e notificação dos Representados quanto às novas datas e horários indicados na seção II.5 da Nota Técnica nº 26/2019; (e) pela notificação dos Representados recomendando que comuniquem à SG/Cade no prazo de 5 (cinco) dias a eventual ausência em seus respectivos depoimentos; (f) pela notificação dos Representados Construtora Queiroz Galvão S.A. e Humberto Barra Neto para que, nos termos do art. 455 do Código de Processo Civil, intimem ou apresentem as respectivas testemunhas por eles arroladas e ainda não notificadas, a saber: Marcos André Mattos de Lima, Dano Chiaradia Neto e João Durval Arantes.
Superintendente-Geral Substituto