Nº 387. Ato de Concentração nº 08700.001481/2019-11. Requerentes: Rhône Capital L.L.C e Rexair Holdings, Inc. Advogados: Joyce Midori Honda, Ricardo Lara Gaillard e Clovis Lores. Decido pela aprovação, sem restrições.
Nº 393. Ato de Concentração nº 08700.006819/2018-32. Sul América Odontológico S.A. e Prodent Assistência Odontológica Ltda. Advogados: Barbara Rosenberg, Luiz Eduardo Salles e outros. Acolho o Parecer nº 6/2019/CGAA2/SGA1/SG, de 20 de março de 2019, e, com fulcro no §1º do art. 50 da Lei 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive quanto a sua motivação. Decido pela aprovação, sem restrições, do ato de concentração, nos termos do art. 13, inciso XII, da Lei nº 12.529/11.
Superintendente-Geral Substituto