Norma
16/04/2019
#227442

DESPACHO Nº 474, DE 15 de abril de 2019

Determina a realização de oitivas de testemunhas em processo administrativo no CADE, com possibilidade de videoconferência.

Ref.: Processo Administrativo nº 08700.007522/2017-11. Representante: São Francisco Sistemas de Saúde S/E Ltda. Advogados: Abrahão Issa Neto e Daniel Branco Brillinger. Representados: Unimed de Assis Cooperativa de Trabalho Médico; e seu Diretor-Presidente, Sr. Elyseu Palma Boutros; Hospital e Maternidade de Assis S/C Ltda.; e Santa Casa de Misericórdia de Assis. Advogados: Eduardo Molan Gaban, Natali de Vicente Santos, Fernanda Duarte Calmon Carvalho, Ricardo Soares Bergonso, Daniel Lopes Cichetto, Renata Mailio Marquezi, Arnaldo Thomé, Magno Bergamasco e outros. Acolho a Nota Técnica nº 21/2019/CGAA2/SGA1/SG/CADE (doc. SEI nº 0603132) e, com fulcro no §1º do art. 50 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Assim, nos termos do art. 195 do Regimento Interno do Cade, decido pela realização das oitivas das testemunhas arroladas pelos Representados na sede do Conselho Administrativo de Defesa Econômica, em Brasília/DF, nos dias 29 e 31 de maio de 2019, com o deslocamento das testemunhas às expensas da parte que as arrolaram, facultada a realização da oitiva das testemunhas Lício Tavares Ângelo Cintra, Bassam Saad Abou Mourad e José Rogério Funabashi por meio de videoconferência, desde que presentes as condições técnicas para isso. Ao Setor Processual. Publique-se.

Superintendente-Geral Adjunto

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