Norma
24/04/2019
#226286

DESPACHO Nº 2, DE 23 de abril de 2019

Deferido pedido de intervenção de Tecban como terceiro interessado em ato de concentração entre Brink's e Tecnoguarda.

Processo nº 08700.001692/2019-46

Ato de Concentração n° 08700.001692/2019-46. Requerentes: Brink's Segurança e Transporte de Valores Ltda e Tecnoguarda Vigilância e Transporte de Valores Ltda. Advogados: Leonardo Maniglia Duarte, Rodrigo Alves dos Santos e outros. Acolho a Nota Técnica nº 7/2019/CGAA1/SGA1/SG/CADE e, com fulcro no §1º do art. 50 da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na Nota Técnica citada, decido: (i) pelo deferimento do pedido de intervenção como terceiro interessado de Tecnologia Bancária S/A (Tecban), representada por Mario Andre Machado Cabral; e (ii) pela concessão de prazo até o dia 03/05/2019 para apresentação por Tecban de informações e documentos, conforme o §4º do art. 158 do Regimento Interno do Cade.

Superintendente-Geral Substituto

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