Nº 25 - Ref.: Processo nº 08700.000989/2019-94.
Representante: Companhia Brasileira de Soluções e Serviços.
Advogados/as: Francisco Ribeiro Todorov e Lorena Leite Nisiyama.
Interessados: Centro de Gestão de Meios de Pagamentos Ltda. e Conectcar Soluções de Mobilidade Eletrônica S.A.
Advogados: Leonor Cordovil, Paloma Almeida, Ricardo Inglez de Souza.
1. Em conformidade ao art. 63, V c/c arts. 92 a 95, do Regimento Interno, e em atenção à manifestação apresentada em 08 de março de 2019 (SEI 0589714), determino o prazo de 02 (dois) dias para que o Centro de Gestão de Meios de Pagamentos Ltda ("Sem Parar") se pronuncie quanto à abertura do trecho confidencial constante da página 9, na nota de rodapé nº 6, no qual se lê o seguinte: [ACESSO RESTRITO À SEM PARAR]
Nº 26 - Ref.: Processo nº 08700.009082/2013-03.
Representante: E-Commerce Media Group Informação e Tecnologia Ltda.
Advogados/as: Tercio Sampaio Ferraz Junior, Juliano Souza de Albuquerque Maranhão, Carla Osmo, Thiago Francisco da Silva Brito, Rodrigo Zingales Oller do Nascimento e outros.
Representada: Google Inc. e Google Brasil Internet Ltda.
Advogados/as: Mauro Grinberg, Leonor Augusta Giovine Cordovil, Ricardo Casanova Motta e outros.
1. Em 25 de abril de 2019, juntou-se aos autos de Apartado de Acesso Restrito nº 08700.006440/2018-22, versão restrita das alegações finais protocoladas pela E-Commerce contendo uma apresentação (Doc. 01 - Acesso Restrito) (SEI 0608206) e os documentos "Doc. 02 - Acesso Restrito" (SEI 0608208).
2. Nos termos do art. 92 - 95 do Regimento Interno do Cade, solicita-se seja apresentada, no prazo de 02 dias, uma versão classificada como PÚBLICA do Doc. 01 (SEI 0608206), a qual deve ser editada com a omissão ou rasura das informações consideradas sigilosas, sob pena de serem tornadas públicas.
3. Em relação ao "Doc. 2 - Acesso Restrito" (SEI 0608208), determino o seu imediato desentranhamento dos autos, tendo em vista o encerramento da instrução processual em 03 de abril de 2019, nos termos do Despacho Decisório nº 21/GAB4/CADE (SEI 0599041).
Conselheira