Ref.: Ato de Concentração nº 08700.001206/2019-90. Requerentes: GlaxoSmithKline PLC. e Pfizer Inc. Advogados: Luís Bernardo Coelho Cascão, Rodrigo França Vianna e outros. Acolho o Parecer Técnico nº 11/2019/CGAA1/SGA1/Superintendência-Geral, de 30 de abril de 2019 e, com fulcro no §1º do art. 50 da Lei 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive quanto à sua motivação. Nos termos dos arts. 13, XII, e art. 57, II, da Lei nº 12.529/11, c/c o art. 161, II, do Regimento Interno do Cade, decido pela impugnação do presente Ato de Concentração ao Tribunal do Cade, com recomendação de aprovação condicionada à celebração de Acordo de Controle de Concentrações. Ao Setor Processual.
Superintendente-Geral