Processo Administrativo nº 08700.007522/2017-11. Representante: São Francisco Sistemas de Saúde S/E Ltda. Advogados: Abrahão Issa Neto e Daniel Branco Brillinger. Representados: Unimed de Assis Cooperativa de Trabalho Médico; e seu Diretor-Presidente, Sr. Elyseu Palma Boutros; Hospital e Maternidade de Assis S/C Ltda.; e Santa Casa de Misericórdia de Assis. Advogados: Eduardo Molan Gaban, Natali de Vicente Santos, Fernanda Duarte Calmon Carvalho, Ricardo Soares Bergonso, Daniel Lopes Cichetto, Renata Mailio Marquezi, Arnaldo Thomé, Magno Bergamasco e outros. Acolho a Nota Técnica nº 24/2019/CGAA2/SGA1/SG/CADE (doc. SEI nº 0612348) e, com fulcro no §1º do art. 50 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Assim, nos termos do art. 195 do Regimento Interno do Cade, em atenção às petições dos representados Hospital e Maternidade de Assis S/C Ltda. e Sr. Elyseu Palma Boutros, decido pela realização das oitivas das testemunhas arroladas pelos Representados na sede do Conselho Administrativo de Defesa Econômica, em Brasília/DF, nos dias 29 e 31 de maio de 2019 e 4 de junho de 2019, com o deslocamento das testemunhas às expensas da parte que as arrolaram, facultada a realização da oitiva das testemunhas Bassam Saad Abou Mourad e José Rogério Funabashi por meio de videoconferência, desde que presentes as condições técnicas para isso; caso contrário, prevalece o agendamento para essas testemunhas comparecerem à sede do Cade. Ao Setor Processual. Publique-se.
Superintendente-Geral Substituto