Norma
10/05/2019
#228599

DESPACHO Nº 29, DE 9 DE MAIO DE 2019

Determina prazos para esclarecimentos e ajustes em manifestações relacionadas a acesso e informações contraditórias entre empresas de meios de pagamento.

Processo nº 08700.000989/2019-94

Recurso Voluntário nº 08700.000989/2019-94

Requerente: Companhia Brasileira de Soluções e Serviços

Advogados: Francisco Ribeiro Todorov e Lorena Leite Nisiyama

Interessados: Centro de Gestão de Meios de Pagamentos Ltda. e Conectcar Soluções de Mobilidade Eletrônica S.A

Advogados: Leonor Cordovil, Paloma Almeida, Ricardo Inglez de Souza

Relatora: Conselheira Paula Farani de Azevedo Silveira

DESPACHO DECISÓRIO- VERSÃO PÚBLICA

Em atenção à manifestação apresentada pelo Centro de Gestão de Meios de Pagamentos Ltda ("Sem Parar") em 02 de maio de 2019 (SEI 0609806), tendo em vista que a Representada "não se opõe à abertura do trecho em questão apenas à ConectCar", determino o prazo de 03 (três) dias para que a Sem Parar junte, ao respectivo apartado, uma versão da manifestação protocolada sob número SEI 0589714, em 08 de março de 2019, na qual o referido trecho esteja aberto para acesso da ConectCar, qual seja:

[ACESSO RESTRITO À SEM PARAR].

Ademais, considerando que a Representada apresentou informações contraditórias em suas manifestações, determino o prazo de 05 (cinco) dias para que a Sem Parar esclareça a contradição entre os seguintes trechos, constantes da manifestação apresentada em 08 de março de 2019 (SEI 0589714) e da manifestação apresentada em 02 de maio de 2019 (SEI 0609807), respectivamente:

[ACESSO RESTRITO À SEM PARAR].

Por fim, tal como informado pela CGMP em embargos de declaração anteriormente opostos contra decisão publicada em 25 de março de 2019, a CGMP esclarece que, na relação contratual com a ConectCar antes da celebração do aditivo [ACESSO RESTRITO À SEM PARAR].

Quanto ao ponto, atente-se a Representada ao artigo 43 da Lei 12.529/2011.

Conselheira

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.