Nº 632 - Ato de Concentração nº 08700.001908/2019-73. Requerentes: International Business Machines Corporation e Red Hat, Inc. Advogados: Alexandre Ditzel Faraco, Barbara Rosenberg e outros. Acolho a Nota Técnica nº 20/2019/CGAA4/SGA1/SG/CADE, de 16/05/2019, e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/1999, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na referida Nota Técnica, decido pelo deferimento do pedido de ingresso como terceiro interessado da Nutanix, Inc., representada por José Del Chiaro Ferreira da Rosa e outros; que deverá apresentar documentos e pareceres necessários à comprovação de suas alegações até o dia 29/05/2019.
Nº 634 - Ato de Concentração nº 08700.001620/2019-07. Requerentes: Raia Drogasil S.A e Drogaria Onofre Ltda. Advogados: Lauro Celidônio Gomes dos Reis Neto, Paulo Leonardo Casagrande e outros. Acolho o Parecer Técnico nº 15/2019/CGAA1/SGA1/Superintendência-Geral, e, com fulcro no §1º do art. 50 da Lei 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive quanto à sua motivação. Nos termos dos arts. 13, XII, e art. 57, I, da Lei nº 12.529/11, c/c o art. 161, I, do Regimento Interno do Cade, decido pela aprovação sem restrições do presente ato de concentração. Ao Setor Processual. Publique-se.
Superintendente-Geral Substituto