Processo nº 08700.000989/2019-94
Recurso Voluntário nº 08700.000989/2019-94
Requerente: Companhia Brasileira de Soluções e Serviços
Advogados: Francisco Ribeiro Todorov e Lorena Leite Nisiyama
Interessados: Centro de Gestão de Meios de Pagamentos Ltda. e Conectcar Soluções de Mobilidade Eletrônica S.A
Advogados: Juliano Maranhão, Ricardo Inglez de Souza
Relatora: Conselheira Paula Farani de Azevedo Silveira
DESPACHO DECISÓRIO
Em atenção à manifestação de acesso restrito (SEI 0616490) protocolada pelo Centro de Gestão de Meios de Pagamentos Ltda ("Sem Parar"), em 17 de maio de 2019, e em conformidade ao art. 94, §4º, II, do Regimento Interno, determino o prazo de 02 (dois) dias para que a Sem Parar apresente uma versão pública e uma versão de acesso restrito às Interessadas da manifestação, na qual deverá conter elementos suficientes para o exercício do princípio do contraditório e da ampla defesa.
Conselheira