Nº 637 - Ato de Concentração nº 08700.001717/2019-10. Requerentes: Copelmi Participações Ltda. e Seival Sul Mineração S.A. Advogados: Carlos Eduardo Tobias, Eduardo Caminati Anders e outros. Acolho o Parecer nº 141/2019/CGAA5/SGA1/SG, de 20 de maio de 2019 e, com fulcro no §1º do art. 50 da Lei 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive quanto à sua motivação. Decido pela aprovação, sem restrições, do ato de concentração, nos termos do art. 13, inciso XII, da Lei nº 12.529/11.
Nº 642 - Ato de Concentração nº 08700.001892/2019-07. Requerentes: Bristol-Myers Squibb Company e Celgene Corporation. Advogados: Maria Eugênia Novis, Ana Bátia Glenk, Guilherme F.C. Ribas, Jackson de Freitas Ferreira. Decido pela aprovação, sem restrições.
Superintendente-Geral