Ato de Concentração n° 08700.001908/2019-73. Requerentes: International Business Machines Corporation e Red Hat, Inc. Advogados: Alexandre Ditzel Faraco, Barbara Rosenberg e outros. Terceiro interessado: Nutanix, Inc. Advogados: José Del Chiaro Ferreira da Rosa e outros.
Tendo em vista as conclusões do Parecer nº 10/2019/CGAA4/SGA1/SG/CADE, de 21/06/2019, e, com fulcro no art. 50, §1º, da Lei nº 9.784/1999, integro as suas razões à presente decisão, inclusive quanto a sua motivação. Decido pela aprovação, sem restrições, do referido ato de concentração nos termos do art. 13, inciso XII, da Lei nº 12.529/2011.
Superintendente-Geral