Nº 835 - Ato de Concentração n° 08700.001908/2019-73. Requerentes: International Business Machines Corporation e Red Hat, Inc. Advogados: Alexandre Ditzel Faraco, Barbara Rosenberg e outros.
Tendo em vista as conclusões do Parecer nº 10/2019/CGAA4/SGA1/SG/CADE, de 21/06/2019, e, com fulcro no art. 50, §1º, da Lei nº 9.784/1999, integro as suas razões à presente decisão, inclusive quanto a sua motivação. Decido pela aprovação, sem restrições, do referido ato de concentração nos termos do art. 13, inciso XII, da Lei nº 12.529/2011.
Nº 837 - Processo Administrativo n° 08700.005778/2016-03. Representante: Agrovia S.A. Advogado: Vicente Bagnoli e Outros. Representada: Rumo Logística Operadora Multimodal S.A. e América Latina Logística S.A. Advogado: Vinicius Marques de Carvalho e Outros.
Tendo em vista a Nota Técnica nº 28/2019/CGAA3/SGA1/SG/CADE e, com fulcro no § 1° do art. 50, da Lei n° 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na Nota Técnica, indefiro o pedido de reconsideração apresentado, devendo as oitivas ocorrer em Brasília/DF, com o deslocamento das testemunhas arroladas às expensas das Representadas, na data e horários especificados na Nota Técnica.
Nº 838 - Ato de Concentração nº 08700.002910/2019-60. Requerentes: Petronas Petróleo Brasil Ltda. e Petróleo Brasileiro S.A. Advogados: Fernanda Duarte Calmon Carvalho, Taisa Oliveira Maciel, Henrique Drumond Carvalho Rojas e outros.
Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 840 - Ato de Concentração nº 08700.002878/2019-12. Requerentes: Multiplan Empreendimentos Imobiliários S.A. e Clube Atlético Mineiro. Advogados: Maria Eugênia Novis e Mariana Fontoura da Rosa.
Decido pela aprovação sem restrições.
Superintendente-Geral