Ref.: Processo Administrativo nº 08012.007011/2006-97. Representante: HAPVIDA Assistência Médica Ltda. Advogados: Igor Macedo Facó e outros. Representados: (i) Associação dos Hospitais do Estado do Ceará (AHECE), (ii) Clínica São Carlos Ltda, (iii) Otoclínica S/C Ltda, (iv) Hospital São Mateus S/C Ltda, (v) Wilka e Ponte Ltda (Hospital Gênesis), (vi) Casa de Saúde e Maternidade São Raimundo S/A, (vii) Hospital Cura D'ars Sociedade Beneficente São Camilo, (viii) Uniclinic - União das Clínicas do Ceará, (ix) Hospital e Maternidade Gastroclínica - Clínica de Endoscopia e Cirurgia Digestiva Dr. Edgard Nadra Ary Ltda., e (x) Instituto do Câncer do Ceará - ICC. Advogados: Daniel Cavalcante Silva, Kildare Araújo Meira, Juliana de Abreu Teixeira, Joaquim Guilherme Rosário Fusco Pessoa de Oliveira e outros.
Acolho a Nota Técnica nº 42/2019/CGAA2/SGA1/SG/CADE e, com fulcro no §1º do art. 50 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Assim, nos termos do art. 195 do Regimento Interno do Cade, em atenção às petições das Representadas, decido pelo cancelamento das oitivas das testemunhas Joana Angélica Paiva Maciel, Antônio Eliezer Arrais Mota Filho, Marcilene Moreira, Francisco Gomes Câmara e Tereza Cristina Cavalcante Caetano, que trarão seus depoimentos por escrito.
Decido ainda pela alteração do horário da oitiva das testemunhas Fernando Hugo e Iraguassú Teixeira e pela manutenção das demais oitivas de testemunhas arroladas pelas Representadas na sede do Conselho Administrativo de Defesa Econômica, em Brasília/DF, nos dias 2 e 3 de julho de 2019, com o deslocamento das testemunhas às expensas da parte que as arrolaram. Ao Setor Processual.
Superintendente-Geral