Nº 846 - Ato de Concentração nº 08700.002915/2019-92. Requerentes: Cerâmica Urussanga S.A. e Cecrisa Revestimentos Cerâmicos S.A. Advogados: Bruna Trevelin, Sérgio Varella Bruna, Bruno Hugi e outros.
Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 847 - Ato de Concentração nº 08700.002916/2019-37. Requerentes: Lion Copolymers Holdings LLC e Firestone Polymers, LLC. Advogados:Maria Eugênia Novis e João Felipe Achcar de Azambuja.
Decido pela aprovação, sem restrições.
Nº 848 - Ato de Concentração nº 08700.002963/2019-81. Requerentes: Siemens Aktiengesellschaft e Micropower Comerc Energia Ltda. Advogados: Cristianne Saccab Zarzur, Marcos Pajolla Garrido e Lílian M. Cintra de Melo.
Decido pela aprovação, sem restrições.
Nº 852 - Processo nº 08700.001885/2017-35 (Apartado Restrito nº 08700.000030/2013-63). Represesentante: Cade Ex - Officio. Representados: Allsan Engenharia e Administração Ltda., Associação Brasil Medição, Construtora Incorporadora Santa Teresa, Emissão S/A, Enorsul Serviços em Saneamento Ltda, Floripark Energia Ltda, FR Incorporadora Ltda, GMF Gestão de Medição e Faturamento Ltda, HR Serviço de Leitura e Entrega de Contas de Energia Ltda, Job Engenharia e Serviços Ltda, Lotus Serviços Técnicos Ltda, RDN Serviços Ltda, Sanear Engenharia e Construção Ltda, Selleta Serviços Ltda, Sociedade Civil de Saneamento, Strategos Engenharia Informática e Consultoria Ltda, TCM Serviços de Limpeza e Conservação, Toltec Engenharia e Construção Ltda, Afonso Rosseto Junior, Alberto Gaston Sosa Quiles, Alexandra Helena de Souza Raña, Ana Paula Conceição Cruz, Ângelo Pereira, Cláudio de Sena Martins, Dimitrius Anastase Tzortzis, Douglas Ricardo Baltazar Campos, Fabiana Borges Hauck, Jakson Ferreira Lima, João Artur Rassi, Joaquim Carvalho Motta Junior, Luiz Renato Pereira, Mário César Campos, Moisés Ruberval Ferraz Filho, Natanael Silva Pessoa, Nelson José Malgueiro Filho, Ney Marcondes Baltazar Campos, Paulo José Debatin da Silveira, Reginaldo Fagundes Barbosa, Renato Guimarães da Silveira, Reynaldo Costa Filho, Roberto Martignago, Sandra Rosa Maglio Silva, Sebastião Cristovam, Waldecir Colombini. Advogados: Theo Felipe de Esquerdo, Aroldo Joaquim Camilo Filho, Carolina Cepera Moreira Xavier, Sander Ananias Helvecio, Fabiola Carolina Lisboa Cammarota Abreu, Marcelo Vieira de Campos, Rodrigo Pozzi Borba da Silva, Joaquim Lemus Pereira, Rafael Rocha de Macedo, Joyce Ruiz Rodrigues Alves, Maria Tereza do Couto Perez Rufino, Braz Martins Neto, Martileide Vieira Perroti, Estevão Prado de Oliveira Carvalho, Claudio de Abreu, Eric Hadmann Jasper, Roselle Adriane Sóglio, Luiz Antonio Santos de Oliveira, Aureliano Pernetta Caron, Eduardo Leandro de Queiroz e Souza, Fabio José de Almeida de Araújo, Marlon Charles Bertol e outros.
Acolho a Nota Técnica nº 63/2019/CGAA8 (SEI 0630004), e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na Nota Técnica, decido:
a) pelo o cancelamento da oitiva do Representado Nelson José Malgueiro Filho, agendada para 05/07/2019, às 14h;
b) pelo cancelamento da oitiva da Representada Sandra Rosa Maglio Silva, agendada para 04/07/2019, às 14h; e
c) pelo indeferimento dos pedidos de suspensão da audiência e de sobrestamento do processo administrativo, formulados pelos Representados Dimitrius Anastase Tzortzis e Job Engenharia e Serviços Ltda.
Superintendente-Geral