Nº 853 - Ato de Concentração nº 08700.002931/2019-85. Requerentes: Grupo SBF S.A. e NS2.com Internet S.A. Advogados: Adriana Franco Giannini, Ursula Pereira Pinto Bassoukou e outros. A operação a que se refere o Ato de Concentração em epígrafe foi notificada ao Cade em 04.06.2019, e trata da aquisição, pelo Grupo SBF S.A. ("SBF") da totalidade do capital social da Netshoes (Cayman) Limited ("Netshoes Cayman"), veículo utilizado para a aquisição da NS2.com Internet S.A. ("Netshoes"), controlada indiretamente pela Netshoes Cayman ("NS2"). Por meio do Edital nº 213, publicado no Diário Oficial da União de 13.06.2019, o Cade tornou público o aludido Ato de Concentração (SEI nº 0626372). A Netshoes, empresa que seria objeto da presente operação, encaminhou uma petição ao Cade em 18.06.2019 (SEI nº 0628380). Informou a empresa que o Ato de Concentração envolvendo a aquisição da Netshoes pela Magazine Luiza S.A. (aprovada pelo Cade em 23.05.2019, por meio do Ato de Concentração 08700.002377/2019-36) foi implementada no dia 14.06.2019, conforme fatos relevantes publicados tanto pela Magazine Luiza quanto pela própria Netshoes. Diante desse fato, entende a empresa que a notificação em tela perdeu seu objeto, diante da efetivação da proposta concorrente apresentada pela Magazine Luiza. A SBF, em petição apresentada em 26.06.2019 (SEI nº 0631050), requereu o arquivamento do Ato de Concentração em tela, por perda de objeto, tendo em vista a conclusão da operação de compra da Netshoes pela Magazine Luiza. Face o exposto, e particularmente diante da desistência da SBF do pedido de aprovação da operação notificada ao Cade, determino o arquivamento do Ato de Concentração nº 08700.002931/2019-85, sem julgamento de mérito, mantendo o recolhimento da taxa processual, em razão de movimentação da máquina administrativa.
Nº 854 - Ato de Concentração nº 08700.002873/2019-90. Requerentes: Mondelez Brasil Ltda. e Danone Ltda. Advogados: Ademir Antonio Pereira Júnior e Luiz Felipe Rosa Ramos. Decido pela aprovação sem restrições.
Superintendente-Geral