Norma
09/07/2019
#225598

DESPACHO Nº 883, DE 8 de julho de 2019

Declara complexo ato de concentração entre Brink's e Tecnoguarda e determina diligências para análise.

Ato de Concentração nº 08700.001692/2019-46. Requerentes: Brink's Segurança e Transporte de Valores Ltda. e Tecnoguarda Vigilância e Transporte de Valores Ltda. Advogados: Leonardo Maniglia Duarte, Rodrigo Alves dos Santos e outros. Acolho a Nota Técnica nº 13/2019/CGAA1/SGA1/SG/CADE e, com fulcro no §1º do Art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação, para, nos termos do Art. 56 da Lei 12.529/11 e do Art. 120 do Regimento Interno do Cade, declarar o Ato de Concentração nº 08700.001692/2019-46 complexo, e determinar a realização das diligências indicadas na Nota Técnica nº 13/2019/CGAA1/SGA1/SG/CADE. Esta Superintendência resguarda a sua faculdade de posteriormente, se for o caso, requerer a dilação do prazo de que trata os Arts. 56, parágrafo único, 88, §§ 2º e 9º da Lei nº 12.529/2011 e Art. 120, parágrafo único, do Regimento Interno do Cade.

Superintendente-Geral Substituto

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