Processo Administrativo nº 08012.006641/2005-63. Representante: Secretaria de Direito Econômico ex officio. Representado: Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil - CFOAB. Advogados: Túlio Freitas do Egito Coelho, Bruno Corrêa Burini, Alexandre Augusto Reis Bastos e outros. Tendo em vista a petição SEI 0627020, decido pela suspensão do trâmite deste Processo Administrativo por mais 60 (sessenta) dias. Ao Protocolo.
Superintendente-Geral Substituto