Processo nº 08700.002600/2014-30
Representante: Companhia de Gás de São Paulo (Comgás)
Representados: Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobrás).
Advogados: Alex Azevedo Messeder, Hélio Siqueira Júnior, Juliano Souza de Albuquerque Maranhão, Tamara Hoff e outros/as.
Tendo em vista a homologação no Termo de Cessação de Compromisso nos autos do Requerimento de nº 08700.003133/2019-71 na 146ª Sessão Ordinária de Julgamento realizada em 08.07.2019, determino a suspensão deste Processo Administrativo para imposição de sanções por infrações à ordem econômica, de acordo também com o voto Relator do referido Requerimento (SEI 0635917): "Destaca-se, ainda, que o referido Processo Administrativo ficará suspenso até o cumprimento das obrigações previstas no Termo de Compromisso. Assim que constatado o cumprimento integral de todas as obrigações firmadas, o PA será arquivado em relação à Proponente, conforme as Cláusulas 7.1 e 7.2. Em caso de descumprimento de quaisquer cláusulas, o Processo voltará a tramitar em face da Petrobras, a partir da fase em que se encontrava.
Na mesma esteira, determino o encaminhamento dos presentes autos à ProCade, para fins de monitoramento do mencionado TCC (SEI 0635976).
Conselheiro-Relator