Norma
17/07/2019
#231153

DESPACHO Nº 18, de 16 de julho de 2019

Instaura processo administrativo para investigar condutas de empresas e pessoas relacionadas a práticas previstas na legislação concorrencial.

INSTAURAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO

Inquérito Administrativo nº 08700.007777/2016-95 (ref. ao apartado de acesso restrito n.º 08700.007779/2016-84). Representante: Cade ex officio. Representados: Carioca Christiani Nielsen Engenharia S.A.; Construbase Engenharia Ltda.; Construcap CCPS Engenharia e Comércio S.A.; Construções e Comércio Camargo Corrêa S.A.; Construtora Andrade Gutierrez S.A.; Construtora Norberto Odebrecht S.A. ; Construtora OAS S.A.; Construtora Queiroz Galvão S.A.; Hochtief do Brasil S.A.; Mendes Júnior Trading Engenharia S.A.; Racional Engenharia Ltda.; Schahin Engenharia S.A.; WTorre Engenharia e Construção S.A.; Agenor Franklin Magalhães Medeiros; Alberto Elísio Vilaça Gomes; André Alexandre Glogowsky; Antônio Pedro Campello de Souza Dias; Augusto Amorim Costa; Bráulio Cesar Rodrigues de Andrade; Carlos José Vieira Machado da Cunha; Edison Freire Coutinho; Eduardo Yoshikuni Missaka; Emílio Eugênio Auler Neto; Francisco Geraldo Caçador; Genésio Schiavinato Júnior; Harald Jorg Dencker; José Aldemário Pinheiro Filho; Luís Fernando dos Santos Reis; Luiz Cláudio Machado Ribeiro; Maurício de Castro Jorge Muniz; Paulo Remy Gillet Neto; Newton Simões Filho; Othon Zanóide de Moraes Filho; Ricardo Pernambuco Backheuser Júnior; Roberto José Teixeira Gonçalves; Roberto Ribeiro Capobianco e Walter Torre Júnior. Advogado (s): José Carlos da Matta Berardo, Patrícia Agra Araújo; Fernando Mello Marcondes; Eduardo Caminati Anders; Luiz Fernando Santos Lippi Coimbra; Ana Paula Martinez; Alexandre Ditzel Faraco; Olavo Zago Chinaglia; Fernando Stival; José Alexandre Buaiz Neto; Vicente Coelho Araújo; Barbara Rosenberg; Luís Bernardo Coelho Cascão; Vinicius Marques de Carvalho; Marcela Mattiuzzo e Eduardo Bruno Avellar Milhomens.

Tendo em consideração a NOTA TÉCNICA Nº 64/2019/CGAA7/SGA2/SG/CADE (Doc. SEI nº 0633620), e, com fulcro no §1° do art. 50, da Lei n° 9.784/99, decido, em face dos fundamentos apontados na nota técnica supracitada, pela instauração do Processo Administrativo, nos termos dos arts. 13, V, e 69 e seguintes, da Lei n° 12.529/11 c/c art. 186 e seguintes do Regimento Interno do Cade, em face dos Representados acima mencionados, a fim de investigar as condutas passíveis de enquadramento no art. 20, incisos I, II e III c/c art. 21, incisos I e III, da Lei nº 8.884/94, bem como art. 36, incisos I, II e III c/c seu § 3º, inciso I, alíneas "a", "c" e "d", inciso II da Lei nº 12.529/2011. Notifiquem-se os Representados, nos termos do art. 70 do referido diploma legal, para que apresentem defesa no prazo de 30 (trinta) dias. Neste mesmo prazo, os Representados deverão, sob pena de indeferimento, especificar e justificar as provas que pretendem sejam produzidas, que serão analisadas pela autoridade nos termos do art. 195 do Regimento Interno do Cade. Caso o Representado tenha interesse na produção de prova testemunhal, deverá indicar na peça de defesa a qualificação completa de até 3 (três) testemunhas, a serem ouvidas na sede do Cade, conforme previsto no art. 70 da Lei n.º 12.529/2011 c/c art. 195, §2º, do Regimento Interno do Cade. Ao Setor Processual.

Superintendente-Geral Substituto

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