Norma
22/07/2019
#225074

DESPACHO DECISÓRIO N° 5, de 19 de julho de 2019

Decide sobre pedido de intervenção e prazos para apresentação de documentos em ato de concentração envolvendo Prosegur Brasil e Transvip.

Ato de Concentração n° 08700.003244/2019-87. Requerentes: Prosegur Brasil S.A. Transportadora de Valores e Segurança S.A. e Transvip - Transporte de Valores e Vigilância Patrimonial Ltda. Advogados: Barbara Rosenberg e outros.

Acolho a Nota Técnica nº 16/2019/CGAA1/SGA1/SG/CADE e, com fulcro no §1º do art. 50 da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na Nota Técnica citada, decido: (i) pelo deferimento do pedido de intervenção como terceiro interessado de Tecnologia Bancária S/A (Tecban), representada por Mario Andre Machado Cabral e outros; e (ii) pela concessão de prazo até o dia 31/07/2019 para apresentação por Tecban de informações e documentos, conforme o §4º do art. 158 do Regimento Interno do Cade.

Superintendente-Geral Substituto

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