Ato de Concentração n° 08700.003244/2019-87. Requerentes: Prosegur Brasil S.A. Transportadora de Valores e Segurança S.A. e Transvip - Transporte de Valores e Vigilância Patrimonial Ltda. Advogados: Barbara Rosenberg e outros.
Acolho a Nota Técnica nº 16/2019/CGAA1/SGA1/SG/CADE e, com fulcro no §1º do art. 50 da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na Nota Técnica citada, decido: (i) pelo deferimento do pedido de intervenção como terceiro interessado de Tecnologia Bancária S/A (Tecban), representada por Mario Andre Machado Cabral e outros; e (ii) pela concessão de prazo até o dia 31/07/2019 para apresentação por Tecban de informações e documentos, conforme o §4º do art. 158 do Regimento Interno do Cade.
Superintendente-Geral Substituto