Ato de Concentração n° 08700.003255/2019-67. Requerentes: Elgin S.A. e Bematech Hardware Ltda. Advogados: Mariana Villela, Leonardo Duarte, Barbara Rosenberg e outros. Tendo em vista as conclusões do Parecer nº 13/2019/CGAA4/SGA1/SG/CADE e com fulcro no art. 50, §1º, da Lei nº 9.784/1999, integro as suas razões à presente decisão, inclusive quanto a sua motivação. Decido pela aprovação sem restrições do referido ato de concentração, nos termos do art. 13, inciso XII, da Lei nº 12.529/2011.
Superintendente-Geral Substituto