Nº 1.165 - Ato de Concentração nº 08700.004112/2019-72. Requerentes: Carta Mundi, Inc. e Naipes Heraclio Fournier S.A. Advogados: Marcos Exposto, Pedro Santiago, Barbara Rosenberg e Bruna Trevelin. Tendo em vista as conclusões do Parecer nº 14/2019/CGAA4/SGA1/SG/CADE e com fulcro no art. 50, §1º, da Lei nº 9.784/1999, integro as suas razões à presente decisão, inclusive quanto a sua motivação. Decido pela aprovação, sem restrições, do referido ato de concentração, nos termos do art. 13, inciso XII, da Lei nº 12.529/2011.
Nº 1.168 - Ato de Concentração nº 08700.004313/2019-70. Requerentes: Statkraft Energias Renováveis S.A., Ventos de São Vitorino Energias Renováveis S.A. e Ventos de Santa Eugênia Energias Renováveis S.A. Advogados: Eduardo Caminati Anders, Marcio C. S. Bueno, Leda Batista S. D. Lima, Carlos Eduardo Tobias e outros. Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 1.171 - Ato de Concentração nº 08700.004158/2019-91. Requerentes: Melhoramentos CMPC Ltda. e SEPAC Serrados e Pasta de Celulose Ltda. Advogados: Marcos Paulo Veríssimo, Ana Carolina Lopes de Carvalho e Renê Guilherme da Silva Medrado. Decido pela aprovação, sem restrições.
Superintendente-Geral