Processo Administrativo nº 08700.002375/2018-66. Representante: ECOMED Serviços Médicos Ltda. Advogados: Amanda Flávio de Oliveira, Bruno Braz de Castro e outros. Representada: Unimed Lavras - Cooperativa de Trabalho Médico Ltda. Advogados: Vicente Bagnoli e Alexandre Augusto Reis Bastos. Acolho a Nota Técnica nº 69/2019/CGAA2/SGA1/SG/CADE e, com fulcro no §1º do art. 50 da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Assim, decido: (i) pelo indeferimento das preliminares; (ii) pelo indeferimento do pedido de produção de provas feito de forma genérica; e (iii) pelo indeferimento quanto ao pedido de produção de prova documental por meio de expedição de ofício à Representante, franqueando-se à Representada juntar documentos a qualquer momento até o encerramento da instrução processual, nos termos do §5º do artigo 155 do Regimento Interno do CADE e em cumprimento às garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Ao Setor Processual.
Superintendente-Geral Substituto