Norma
12/09/2019
#224781

DESPACHOS DE 11 de setembro de 2019

Decisões sobre atos de concentração envolvendo diversas empresas, incluindo aprovações e determinações de diligências.

Nº 1.179 - Ato de Concentração nº 08700.003244/2019-87. Requerentes: Prosegur Brasil S.A. Transportadora de Valores e Segurança S.A. e Transvip - Transporte de Valores e Vigilância Patrimonial Ltda. Advogados: Barbara Rosenberg e outros. Terceiro interessado: Tecnologia Bancária (TecBan). Advogados: Mario Andre Machado Cabral e outros. Acolho a Nota Técnica nº 23/2019/CGAA1/SGA1/SG/CADE e, com fulcro no §1º do Art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação, para, nos termos do Art. 56 da Lei 12.529/11 e do Art. 160 do Regimento Interno do Cade, declarar o Ato de Concentração nº 08700.003244/2019-87 complexo, e determinar a realização das diligências indicadas na Nota Técnica nº 23/2019/CGAA1/SGA1/SG/CADE. Esta Superintendência resguarda a sua faculdade de posteriormente, se for o caso, requerer a dilação do prazo de que trata os Arts. 56, parágrafo único, 88, §§ 2º e 9º da Lei nº 12.529/2011 e Art. 160, parágrafo único, do Regimento Interno do Cade.

Nº 1.189 - Ato de Concentração nº 08700.004216/2019-87. Requerentes: Interbelle Comércio de Produtos de Beleza Ltda., Beleza.com Comércio de Produtos de Beleza e Serviços de Cabeleleiros S.A. e Lugspe Empreendimentos e Participações Ltda. Advogados: Barbara Rosenberg, Camilla Paoletti, Leonardo Maniglia Duarte e outros. Decido pela aprovação sem restrições.

Nº 1.190 - Ato de Concentração nº 08700.004079/2019-81. Requerentes: Hapvida Assistência Médica Ltda. e RN Metropolitan Ltda. Advogados: Daniel Oliveira Andreoli e Paula Pinedo. Acolho o Parecer nº 16/2019/CGAA2/SGA1/SG, de 11 de setembro de 2019, e, com fulcro no §1º do art. 50 da Lei 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive quanto a sua motivação. Decido pela aprovação, sem restrições, do ato de concentração, nos termos do art. 13, inciso XII, da Lei nº 12.529/11.

Superintendente-Geral

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