Norma
24/09/2019
#229073

DESPACHOS DE 23 de setembro de 2019

Decisões sobre atos de concentração e processos administrativos envolvendo empresas e bancos, incluindo aprovações e cancelamento de oitivas.

Nº 1.225 - Ato de Concentração nº 08700.004495/2019-89. Requerentes: CSAV Germany Container Holding GmbH e Hapag-Lloyd AG. Advogados: Tito Amaral de Andrade e Thalita Novo. Decido pela aprovação sem restrições.

Nº 1.227 - Processo Administrativo nº 08700.003187/2017-74. Representante: Nu Pagamentos S.A. Advogados: Ricardo Noronha Inglez de Souza, Bruno Greca Consentino, Stefanie Schmitt Giglio e outros. Representados: Banco do Brasil S.A.; Banco Bradesco S.A.; Caixa Econômica Federal; e Banco Santander Brasil S.A. Advogados: Caroline Scopel Cecatto, Edinei Silva Teixeira, Mário Renato Balardim Borges, Caio Mário da Silva Pereira Neto, Ricardo Ferreira Pastore, Ana Carolina Lopes de Carvalho, Maria Eugênia Novis de Oliveira, Ana de Oliveira Frazão Viera de Mello, Angelo Gamba Prata de Carvalho, Mônica Tiemy Fujimoto, Ana Paula Galinatti Schreiber, Gilson Costa de Santana e outros. Em consonância com as decisões proferidas no Despacho SG nº 1116/2019 (doc. SEI nº 0653988) e no Despacho SG nº 1153/2019 (doc. SEI nº 0656758), e em atenção aos requerimentos de cancelamento de oitivas da Caixa Econômica Federal (docs. SEI nº 0659423 e nº 0664026) e do Banco Bradesco S.A. (doc. SEI nº 0659426), requerimentos que abrangem as cinco pessoas arroladas para as oitivas, decido pelo cancelamento dessas oitivas agendadas para o dia 26 de setembro de 2019. Ressalve-se que, quanto à produção de provas documentais, em atenção ao que alude o § 5º do art. 195 do Regimento Interno do Cade e às garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa, é um direito dos Representados a juntada de qualquer documento até o encerramento da fase de instrução processual, incluindo trazer aos autos declarações escritas assinadas pelas pessoas arroladas como testemunhas, contendo as informações fáticas que conheçam e contribuam ao mérito do presente processo administrativo.

Nº 1.229 - Ato de Concentração nº 08700.004218/2019-76. Requerentes: BP Biocombustíveis S.A. e Bunge Brasil Holdings BV. Advogados: Renata Zuccolo, Paula Camara, Paulo César Luciano Junior, José Carlos Berardo e Marcela Pirola. Decido pela aprovação sem restrições.

Superintendente

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