Processo Administrativo nº 08700.011474/2014-05. Representante (s): Cade ex officio. Representado (s): Copabo Infraestrutura Marítima Ltda., Pagé Indústria de Artefatos de Borracha Ltda., Gustavo Loureiro Ferreira Leite, Juliana Botelho André, Fernando Borin Graziano, Maria Lucia Peixoto Ferreira Leite Ribeiro de Lima e Sílvio Jorge Rabello. Advogado (s): Lauro Celidonio Neto, Amália Batocchio, William Sung Jin Lee, Elinor Cristófaro Cotait e outros. Decido pelo encerramento da fase instrutória, ficando os Representados notificados para apresentação das alegações no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 73 da Lei nº 12.529/2011 c.c. art. 155 do Regimento Interno do Cade, a ser contado em dobro, a fim de que, em seguida, a Superintendência-Geral profira suas conclusões definitivas acerca dos fatos. Ao Protocolo. Publique-se.
Superintendente-Geral Substituto