Nº 1.312 - Ato de Concentração nº 08700.003321/2019-07. Requerentes: SIM Rede de Postos Ltda. e Posto Agricopel Ltda. Advogados: Renê Guilherme da Silva Medrado e outros. Tendo em vista as conclusões do Parecer nº 16/2019/CGAA4/SGA1/SG/CADE e com fulcro no art. 50, §1º, da Lei nº 9.784/1999, integro as suas razões à presente decisão, inclusive quanto a sua motivação. Decido pela aprovação, sem restrições, do referido ato de concentração, nos termos do art. 13, inciso XII, da Lei nº 12.529/2011.
Nº 1.315 - Ato de Concentração nº 08700.004446/2019-46. Requerentes: SV Viagens Ltda. e Santa Fe Investment BV. Advogados: Barbara Rosenberg, Marcos Exposto e Bruna Sellin Trevelin. Acolho o Parecer nº 314/2019/CGAA5/SGA1/SG, de 14 de outubro de 2019 e, com fulcro no §1º do art. 50 da Lei 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive quanto a sua motivação. Decido pela aprovação, sem restrições, do referido ato de concentração, nos termos do art. 13, inciso XII, da Lei nº 12.529/11.
Superintendente-Geral