Ato de concentração nº 08700.001692/2019-46. Requerentes: Brink's Segurança e Transporte de Valores Ltda. e Tecnoguarda Vigilância e Transporte de Valores Ltda. Advogados: Leonardo Maniglia Duarte, Rodrigo Alves dos Santos e outros. Terceiro interessado: Tecnologia Bancária S.A. Advogados: José del Chiaro, Mario André Machado Cabral, Luis Nagalli. Acolho o Parecer Técnico nº 23/2019/CGAA1/SGA1/Superintendência-Geral, e, com fulcro no §1º do art. 50 da Lei 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive quanto à sua motivação. Nos termos dos arts. 13, XII, e art. 57, II, da Lei nº 12.529/11, c/c o art. 120, II, do Regimento Interno do Cade, decido pela impugnação do presente Ato de Concentração ao Tribunal do Cade. Ao Setor Processual. Publique-se.
Superintendente-Geral