Norma
31/10/2019

DESPACHO Nº 6, DE 22 de outubro de 2019

Determina remessa de processo administrativo sobre investigação de cartel internacional no mercado de Optical Disk Drives para continuidade das investigações.

Processo Administrativo nº. 08700.006569/2015-98. Representante: Cade ex-officio. Representados: Y.K. Park; M.K Park; Hyun Chul Son; Joseph Oh; Jason Kim; Luke Choi; Eugene Yang; Daniel Hur; Mathew Lee; L.S. Huang; Kenny Lee; Randy Pigott; Steve Jaska; Masafumi Amino; Vincent Chang; M.P. Cheong; Nate Hantgin; Kris Williams; Steve Kakimoto; Ted (Tetsuo) Oikawa; Takashi Tsunoyama; Bruce Tull; Nick Harata; Yoji Hayashi; J.H. Lim; Anita Yin; Shu-ming Tseng (ou Shu Ming ou Sue Ming); Terry Yang; Naomi Sato; David Chao e Michael Chuang. Advogados: Marcelo Procópio Calliari; Daniel Oliveira Andreoli; Polliana Blans Libório; Frederico Carrilho Donas; Carolina Cury Ricciardi; André Marques Gilberto; Andrea F. Hoffmann Formiga; Renata Tormin Nishi; Maria Cecília Andrade; Camila Argentino Silva Ribeiro; Leonardo Maniglia Duarte; Camila A. S. Ribeiro; Marco Antonio Fonseca Júnior; Álvaro Adelino Marques Bayeux; Fábio Viana Ferreira; Vitor Luís Pereira Jorge; Rodrigo Alves dos Santos; Joana Temudo Cianfarani; Marcel Medon Santos; Marcio de Carvalho Silveira Bueno; Tatiana Lins Cruz; Vivian Anne Fraga do Nascimento Arruda; Isabela Braga Pompilio; Cláudio Coelho de Souza Timm; Mario Glauco Pai Neto; Patrícia Bandouk Carvalho; Luciana dos Santos Martorano; Luís Cláudio Nagalli Guedes de Camargo; Giuliana Marchezi Franceschi Gonçalves e Requena; Paula Müller Ribeiro Bernini; Carolina Gattolin de Paula; Jackson de Freitas Ferreira; Marina Bleeke; André Luis Mitsuo Hiruta; Raquel Souza Jorge; Rodrigo Almeida Edington; Nathalie Teyssonneyre; Jessica Ribeiro Ferreira; Pedra Henrique Jardim Elias; Venicio Branquinho Pereira Filho; Natan Maximiano Munhoz; Roberto Potter Martins Ferreira; Paula Pinedo; Vitor Peres Colombini; Lea Jenner de Faria; Mariana de Azevedo Castro Cesar e outros. Relator: Conselheiro Sérgio Costa Ravagnani. Trata-se de Processo Administrativo instaurado em decorrência de desmembramento do Processo Administrativo no08012.001395/2011-00, que investigou cartel internacional com efeitos no Brasil no mercado de unidades de Optical Disk Drives ("ODDs"), para prosseguimento da investigação em face de Representados pessoas físicas, tendo o Processo principal restado dedicado à representação contra as pessoas jurídicas. O desmembramento foi realizado para a investigação de 31 (trinta e uma) pessoas físicas, a saber: Y.K. Park; M.K Park; Hyun Chul Son; Joseph Oh; Jason Kim; Luke Choi; Eugene Yang; Daniel Hur; Mathew Lee; L.S. Huang; Kenny Lee; Randy Pigott; Steve Jaska; Masafumi Amino; Vincent Chang; M.P. Cheong; Nate Hantgin; Kris Williams; Steve Kakimoto; Ted (Tetsuo) Oikawa; Takashi Tsunoyama; Bruce Tull; Nick Harata; Yoji Hayashi; J.H. Lim; Anita Yin; Shu-ming Tseng (ou Shu Ming ou Sue Ming); Terry Yang; Naomi Sato; David Chao e Michael Chuang. Em 22 de outubro de 2018, a Superintendência-Geral ("SG") emitiu a Nota Técnica nº 72 (SEI 0539055) sugerindo: (i) o arquivamento do processo para os Representados para os quais não se logrou êxito na tentativa de notificação, em atenção aos princípios da finalidade, da proporcionalidade, da razoabilidade, e da eficiência; (ii) o desmembramento do processo para os Representados já notificados; (iii) a concessão definitiva dos benefícios para os compromissários de TCC firmado no âmbito do processo principal; e (iv) a dispensa da edição de despacho de encerramento de instrução pela SG e da consequente apresentação de novas alegações pelos Representados. Em cumprimento ao Despacho SG nº 1350/2018 (SEI 0538683), foi instaurado o Processo Administrativo nº 08700.006144/2018-21, desmembramento do presente Processo, para continuação das investigações para os Representados já notificados. Em 24 de outubro de 2018, no âmbito daqueles autos, a SG atestou o início da contagem de prazo para defesa (SEI 0540321). Em 21 de novembro de 2018, o então Relator dos presentes autos, Conselheiro Paulo Burnier, proferiu o Despacho Decisório nº 12 (SEI 0550216), determinando: (i) o desmembramento processual, conforme recomendação da SG, de modo a separar os Representados regularmente notificados dos demais; e (ii) a remessa de ambos os Processos Administrativos de volta à SG. Em 22 de fevereiro de 2019, por meio do Despacho nº 106/2019, a SG tornou sem efeito o Despacho SG nº 1350/2018 e determinou a reunião dos feitos, por meio da anexação do Processo Administrativo no08700.006144/2018-21 aos presentes autos (SEI 0585183), para que fosse dada continuidade regular aos esforços de notificação dos Representados. Dessa forma, observo que todos os 31 (trinta e um) Representados inicialmente listados voltaram a integrar o polo passivo do presente Processo Administrativo. Em seguida, em 23 de maio de 2019, a SG emitiu a Nota Técnica nº 47 (SEI 0617575). Por meio dessa Nota, considerando que o Tribunal - no âmbito do julgamento do Processo Administrativo principal (08012.001395/2011-00) - determinou o arquivamento em relação à TEAC diante da ausência de provas, a SG recomendou o arquivamento do processo para as pessoas físicas representadas relacionadas a essa empresa, quais sejam: i) Steve Kakimoto; (ii) Takashi Tsunoyama; (iii) Yoji Hayashi; (iv) Nick Hirata; (v) Bruce Tull; (vi) Ted (Tetsuo) Oikawa. Em 24 de maio de 2019, os autos foram encaminhados novamente ao Gabinete do Conselheiro Paulo Burnier, que determinou a remessa dos autos à Procuradoria Federal Especializada junto ao Cade ("PFE-Cade"), para emissão de parecer (SEI 0637052). Após o reestabelecimento da contagem de prazos em razão da recomposição do quórum do Tribunal (SEI 0669473), o Processo Administrativo foi redistribuído à minha relatoria em 07/10/2019 (SEI 0669632). Em seguida, procedeu-se o envio dos autos ao Ministério Público Federal junto ao Cade ("MPF-Cade") para emissão de parecer (SEI 0672007). Conforme se verifica a partir desse breve relatório, figuram como Representados nos presentes autos 31 (trinta e uma) pessoas físicas, enquanto a Nota Técnica SG nº 47 traz recomendações apenas para 6 (seis) Representados. Assim, considerando que não houve o encerramento da fase instrutória do presente Processo Administrativo em relação a todos os Representados, decido pela remessa dos presentes autos à SG. Por fim, em decorrência do retorno dos autos à SG, decido pelo cancelamento do Despacho Ordinatório que encaminhou o processo ao MPF-Cade (SEI 0672007). É o despacho que submeto à homologação.

Conselheiro-Relator

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