Processo Administrativo nº. 08700.006569/2015-98. Representante: Cade ex-officio. Representados: Y.K. Park; M.K Park; Hyun Chul Son; Joseph Oh; Jason Kim; Luke Choi; Eugene Yang; Daniel Hur; Mathew Lee; L.S. Huang; Kenny Lee; Randy Pigott; Steve Jaska; Masafumi Amino; Vincent Chang; M.P. Cheong; Nate Hantgin; Kris Williams; Steve Kakimoto; Ted (Tetsuo) Oikawa; Takashi Tsunoyama; Bruce Tull; Nick Harata; Yoji Hayashi; J.H. Lim; Anita Yin; Shu-ming Tseng (ou Shu Ming ou Sue Ming); Terry Yang; Naomi Sato; David Chao e Michael Chuang. Advogados: Marcelo Procópio Calliari; Daniel Oliveira Andreoli; Polliana Blans Libório; Frederico Carrilho Donas; Carolina Cury Ricciardi; André Marques Gilberto; Andrea F. Hoffmann Formiga; Renata Tormin Nishi; Maria Cecília Andrade; Camila Argentino Silva Ribeiro; Leonardo Maniglia Duarte; Camila A. S. Ribeiro; Marco Antonio Fonseca Júnior; Álvaro Adelino Marques Bayeux; Fábio Viana Ferreira; Vitor Luís Pereira Jorge; Rodrigo Alves dos Santos; Joana Temudo Cianfarani; Marcel Medon Santos; Marcio de Carvalho Silveira Bueno; Tatiana Lins Cruz; Vivian Anne Fraga do Nascimento Arruda; Isabela Braga Pompilio; Cláudio Coelho de Souza Timm; Mario Glauco Pai Neto; Patrícia Bandouk Carvalho; Luciana dos Santos Martorano; Luís Cláudio Nagalli Guedes de Camargo; Giuliana Marchezi Franceschi Gonçalves e Requena; Paula Müller Ribeiro Bernini; Carolina Gattolin de Paula; Jackson de Freitas Ferreira; Marina Bleeke; André Luis Mitsuo Hiruta; Raquel Souza Jorge; Rodrigo Almeida Edington; Nathalie Teyssonneyre; Jessica Ribeiro Ferreira; Pedra Henrique Jardim Elias; Venicio Branquinho Pereira Filho; Natan Maximiano Munhoz; Roberto Potter Martins Ferreira; Paula Pinedo; Vitor Peres Colombini; Lea Jenner de Faria; Mariana de Azevedo Castro Cesar e outros. Relator: Conselheiro Sérgio Costa Ravagnani. Trata-se de Processo Administrativo instaurado em decorrência de desmembramento do Processo Administrativo no08012.001395/2011-00, que investigou cartel internacional com efeitos no Brasil no mercado de unidades de Optical Disk Drives ("ODDs"), para prosseguimento da investigação em face de Representados pessoas físicas, tendo o Processo principal restado dedicado à representação contra as pessoas jurídicas. O desmembramento foi realizado para a investigação de 31 (trinta e uma) pessoas físicas, a saber: Y.K. Park; M.K Park; Hyun Chul Son; Joseph Oh; Jason Kim; Luke Choi; Eugene Yang; Daniel Hur; Mathew Lee; L.S. Huang; Kenny Lee; Randy Pigott; Steve Jaska; Masafumi Amino; Vincent Chang; M.P. Cheong; Nate Hantgin; Kris Williams; Steve Kakimoto; Ted (Tetsuo) Oikawa; Takashi Tsunoyama; Bruce Tull; Nick Harata; Yoji Hayashi; J.H. Lim; Anita Yin; Shu-ming Tseng (ou Shu Ming ou Sue Ming); Terry Yang; Naomi Sato; David Chao e Michael Chuang. Em 22 de outubro de 2018, a Superintendência-Geral ("SG") emitiu a Nota Técnica nº 72 (SEI 0539055) sugerindo: (i) o arquivamento do processo para os Representados para os quais não se logrou êxito na tentativa de notificação, em atenção aos princípios da finalidade, da proporcionalidade, da razoabilidade, e da eficiência; (ii) o desmembramento do processo para os Representados já notificados; (iii) a concessão definitiva dos benefícios para os compromissários de TCC firmado no âmbito do processo principal; e (iv) a dispensa da edição de despacho de encerramento de instrução pela SG e da consequente apresentação de novas alegações pelos Representados. Em cumprimento ao Despacho SG nº 1350/2018 (SEI 0538683), foi instaurado o Processo Administrativo nº 08700.006144/2018-21, desmembramento do presente Processo, para continuação das investigações para os Representados já notificados. Em 24 de outubro de 2018, no âmbito daqueles autos, a SG atestou o início da contagem de prazo para defesa (SEI 0540321). Em 21 de novembro de 2018, o então Relator dos presentes autos, Conselheiro Paulo Burnier, proferiu o Despacho Decisório nº 12 (SEI 0550216), determinando: (i) o desmembramento processual, conforme recomendação da SG, de modo a separar os Representados regularmente notificados dos demais; e (ii) a remessa de ambos os Processos Administrativos de volta à SG. Em 22 de fevereiro de 2019, por meio do Despacho nº 106/2019, a SG tornou sem efeito o Despacho SG nº 1350/2018 e determinou a reunião dos feitos, por meio da anexação do Processo Administrativo no08700.006144/2018-21 aos presentes autos (SEI 0585183), para que fosse dada continuidade regular aos esforços de notificação dos Representados. Dessa forma, observo que todos os 31 (trinta e um) Representados inicialmente listados voltaram a integrar o polo passivo do presente Processo Administrativo. Em seguida, em 23 de maio de 2019, a SG emitiu a Nota Técnica nº 47 (SEI 0617575). Por meio dessa Nota, considerando que o Tribunal - no âmbito do julgamento do Processo Administrativo principal (08012.001395/2011-00) - determinou o arquivamento em relação à TEAC diante da ausência de provas, a SG recomendou o arquivamento do processo para as pessoas físicas representadas relacionadas a essa empresa, quais sejam: i) Steve Kakimoto; (ii) Takashi Tsunoyama; (iii) Yoji Hayashi; (iv) Nick Hirata; (v) Bruce Tull; (vi) Ted (Tetsuo) Oikawa. Em 24 de maio de 2019, os autos foram encaminhados novamente ao Gabinete do Conselheiro Paulo Burnier, que determinou a remessa dos autos à Procuradoria Federal Especializada junto ao Cade ("PFE-Cade"), para emissão de parecer (SEI 0637052). Após o reestabelecimento da contagem de prazos em razão da recomposição do quórum do Tribunal (SEI 0669473), o Processo Administrativo foi redistribuído à minha relatoria em 07/10/2019 (SEI 0669632). Em seguida, procedeu-se o envio dos autos ao Ministério Público Federal junto ao Cade ("MPF-Cade") para emissão de parecer (SEI 0672007). Conforme se verifica a partir desse breve relatório, figuram como Representados nos presentes autos 31 (trinta e uma) pessoas físicas, enquanto a Nota Técnica SG nº 47 traz recomendações apenas para 6 (seis) Representados. Assim, considerando que não houve o encerramento da fase instrutória do presente Processo Administrativo em relação a todos os Representados, decido pela remessa dos presentes autos à SG. Por fim, em decorrência do retorno dos autos à SG, decido pelo cancelamento do Despacho Ordinatório que encaminhou o processo ao MPF-Cade (SEI 0672007). É o despacho que submeto à homologação.
Conselheiro-Relator