Processo Administrativo nº 08012.007011/2006-97. Representante: HAPVIDA Assistência Médica Ltda. Advogados: Igor Macedo Facó e outros. Representados: (i) Associação dos Hospitais do Estado do Ceará (AHECE), (ii) Clínica São Carlos Ltda, (iii) Otoclínica S/C Ltda, (iv) Hospital São Mateus S/C Ltda, (v) Wilka e Ponte Ltda (Hospital Gênesis), (vi) Casa de Saúde e Maternidade São Raimundo S/A, (vii) Hospital Cura D'ars Sociedade Beneficente São Camilo, (viii) Uniclinic - União das Clínicas do Ceará, (ix) Hospital e Maternidade Gastroclínica - Clínica de Endoscopia e Cirurgia Digestiva Dr. Edgard Nadra Ary Ltda., e (x) Instituto do Câncer do Ceará - ICC. Advogados: Daniel Cavalcante Silva, Kildare Araújo Meira, Juliana de Abreu Teixeira, Joaquim Guilherme Rosário Fusco Pessoa de Oliveira e outros. Decido pelo encerramento da fase instrutória, ficando os Representados notificados para a apresentação de novas alegações em 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 73 da Lei Federal nº 12.529/2011 e do art. 155, caput, do Regimento Interno do Cade, a fim de que, em seguida, a Superintendência-Geral profira suas conclusões definitivas acerca dos fatos. Publique-se.
Superintendente-Geral Substituto